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Aviso (extracto) 4254/2007, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação para chefe da Divisão de Actividades Económicas de Francisco José Leiria Sabino

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4254/2007

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que foi nomeado para o cargo de chefe da Divisão das Actividades Económicas o técnico superior de 1.ª classe Francisco José Leiria Sabino, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de 20 de Dezembro de 2006, cujo conteúdo se transcreve:

"No âmbito do concurso para provimento de um lugar de chefia intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão das Actividades Económicas, nomeio Francisco José Leiria Sabino chefe da Divisão das Actividades Económicas, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, 15 de Janeiro, com as adaptações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto."

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, tem ainda como suporte o respectivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Dezembro de 2006.

21 de Dezembro de 2006. - A Directora do Departamento de Administração e Finanças, Ana Rita de Almeida Costa.

ANEXO

Nota curricular

Francisco José Leiria Sabino, nascido em 29 de Julho de 1966.

Habilitações literárias - licenciatura em Secretariado e Administração pela Universidade do Algarve, em 1997.

Experiência profissional:

Técnico superior de 2.ª classe entre 1 de Fevereiro de 2001 e 31 de Maio de 2004 na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

Técnico superior de 1.ª classe em 1 de Junho de 2004 na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

Nomeado em 1 de Fevereiro de 2006, vem desempenhando as funções de chefe da Divisão das Actividades Económicas da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Cursos/seminários/conferências:

Conferência transnacional do Partenariado MEDOCC, celebrada em Sestri Levante (Itália), nos dias 5 e 6 de Outubro de 2006;

Seminário Internacional do Projecto NAUTISMED, realizado em Olbia (Sardenha - Itália), no dia 3 Outubro de 2006;

Conferência sobre "Os fundos estruturais 2007-2013", presenciada na cidade de Barcelona, nos dias 1 e 2 de Junho de 2006;

Segundo encontro internacional do projecto "Participación voluntária en la planificación, ejecución y el control social en el presupuesto participativo", no âmbito do programa URB-Al;

Seminário "Análisis de posibilidades de coperación Huelva-Algarve", no âmbito do projecto ACCORDE;

Seminário "Balanço e perspectivas", organizado pela autoridade de gestão do programa INTERREG III B SUDOE, realizado em Toulouse;

Curso "Cinco instrumentos essenciais para desenvolver o trabalho em equipa", realizado pela CEGOC.

1000309603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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