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Aviso (extracto) 4252/2007, de 6 de Março

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Sumário

Nomeia chefe de divisão de Desporto João Manuel Cabrita Fernandes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4252/2007

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que foi nomeado para o cargo de chefe de divisão de Desporto João Manuel Cabrita Fernandes, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de 20 de Dezembro de 2006, cujo conteúdo se transcreve:

"No âmbito do concurso para provimento de um lugar de chefia intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Desporto, nomeio João Manuel Cabrita Fernandes chefe de divisão de Desporto, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto."

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, único candidato que se apresentou à entrevista pública, tem ainda como suporte o respectivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Dezembro de 2006.

21 de Dezembro de 2006. - A Directora do Departamento de Administração e Finanças, Ana Rita de Almeida Costa.

Nota curricular

Nome - João Manuel Cabrita Fernandes, nascido em 20 de Julho de 1967.

Habilitações literárias - licenciado em Educação Física e Desporto pela Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa em 1993.

Experiência profissional:

Professor da disciplina de Didáctica no Instituto Superior Afonso III (INUAF) nos anos lectivos de 1999-2000 e 2000-2001;

Professor cooperante da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve nas práticas pedagógicas nos anos lectivos de 1996-1997, 1998-1999, 1999-2000 e 2001-2002;

Director de Instalações na Escola E. B. 2, 3 D. José I nos anos lectivos de 1999-2000, 2000-2001 e 2001-2002;

Delegado de grupo com assento no conselho pedagógico da Escola E. B. 2, 3 de Arrifes, Açores, no ano lectivo de 1997-1998;

Coordenador do desporto escolar no ano lectivo de 1995-1996 na Escola E. B. I. de Alcoutim;

Professor do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas de Monte Gordo, na disciplina de Educação Física;

Desde 1 de Janeiro de 2006 até à presente data, vem desempenhando as funções de chefe de divisão de Desporto da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Cursos, seminários e conferências:

Fórum Horizonte 94, subordinado ao tema "Treino desportivo: Novos conceitos e tendências";

3.º Congresso de Educação Física 94;

Acção de formação "Metodologia dos desportos gímnicos", realizada em Angra do Heroísmo;

2.as Jornadas Açoreanas de Desenvolvimento e Comportamento Infantil, realizadas em Ponta Delgada;

2.º Congresso Ibérico de Gestores de Desporto, realizado em Santiago de Compostela;

Congresso de Sociologia do Desporto, na Escola Superior de Educação;

Acção de formação "Didáctica do atletismo - Lançamentos", realizada em Ponta Delgada.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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