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Aviso 4223/2007, de 6 de Março

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Sumário

Discussão pública da alteração do alvará n.º 849/03

Texto do documento

Aviso 4223/2007

Discussão pública

Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que na execução do que dispõe o n.º 2 do artigo 33.º, conjugado o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede à discussão pública da alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 849/03, passado em nome de Rosa Maria da Cunha Ferreira Reguengo, respeitante a dois prédios urbanos, sendo um situado na Rua do Conde Alto Mearim, 332, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 01203/180293, da freguesia de Matosinhos, e outro na Travessa de São Roque, 2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 01204/180293, também da freguesia de Matosinhos.

Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Rosa Maria da Cunha Ferreira Reguengo, para o alvará 849/03, e consta do seguinte:

Diminuição do número de fogos, passando de cinco para quatro fogos;

Diminuição da área de implantação em 11,40 m2, passando de 503 m2 para 491,60 m2;

Diminuição da área de construção abaixo da cota de soleira em 87,50 m2, passando de 503 m2 para 415,50 m2;

Diminuição da área de construção acima da cota de soleira em 20,60 m2, passando de 994,60 m2 para 974 m2;

Diminuição do volume total de construção com 59,600 m3, passando de 2981,600 m3 para 2922 m3.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 15 dias após publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

30 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

1000311220

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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