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Aviso 4199/2007, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação definitiva de dois técnicos profissioais de iluminação - José António dos Santos Barradas e Paulo Alexandre Barrigão Gonçalves

Texto do documento

Aviso 4199/2007

Aviso de nomeação definitiva - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de iluminação de 2.ª classe

Torna-se público que, por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2007, José António dos Santos Barradas e Paulo Alexandre Barrigão Gonçalves foram nomeados definitivamente, terminado o período probatório, para provimento de dois lugares do grupo de pessoal técnico profissional, técnicos de iluminação de 2.ª classe, no concurso externo de ingresso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005, cuja lista de classificação final foi homologada em 19 de Dezembro de 2005 e afixada no dia 27 de Dezembro. [Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

3000226055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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