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Edital 204/2007, de 6 de Março

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Sumário

Abertura de concurso de provas documentais para a categoria de professor-adjunto para a área de científica de Marketing

Texto do documento

Edital 204/2007

1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 14 de Fevereiro de 2007, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea j) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Gestão de Santarém, para a área científica de Marketing.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, sito no Complexo Andaluz, apartado 295, 2001-904 Santarém e entregue pessoalmente ou remetido por correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

j) Outros elementos que o candidato entenda como relevantes para o processo.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição dos graus académicos;

g) Três exemplares de curriculum vitae detalhado.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

5.1 - Aos candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém é dispensada a apresentação de todos os documentos exigidos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

6 - Critérios de selecção e de ordenação dos candidatos:

6.1 - Comprovada formação e experiência científica, técnica e profissional na área para que é aberto o concurso;

6.2 - Comprovada experiência pedagógica no ensino superior na área para que é aberto o concurso, preferencialmente no ensino politécnico;

6.3 - Titularidade do grau de mestre na área das Ciências Empresariais;

6.4 - A adequação do currículo do candidato para envolvimento em projectos de ensino e investigação de escolas superiores de gestão;

6.5 - Participação em órgãos de gestão, científicos ou pedagógicos, em instituições de ensino superior politécnico.

7 - Prazos para o júri:

7.1 - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procederá à verificação dos requisitos de admissão, no prazo de 15 dias úteis;

7.2 - A aplicação dos critérios de selecção tem início no prazo de 20 dias úteis, contados da data da afixação da lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso;

7.3 - Após ter procedido à classificação final e ordenação dos candidatos o júri, no prazo de cinco dias úteis, remeterá ao presidente do conselho científico da Escola Superior de Gestão de Santarém, para homologação, a lista de ordenação dos candidatos bem como as actas que haja elaborado;

7.4 - Para a prática dos demais actos é fixado o prazo de 10 dias úteis.

8 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso e a lista da classificação final será afixada na Escola Superior de Gestão de Santarém.

9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

10 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.

11 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte composição: três professores-coordenadores ou professores-adjuntos de nomeação definitiva. Será designado um vogal suplente.

13 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor-coordenador Luís Manuel Fé de Pinho da Escola Superior de Gestão de Santarém.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Alzira Maria Ascensão Marques da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Professor-adjunto Nuno Manuel Grilo de Oliveira da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

Vogal suplente - Professor-adjunto Nicolau Miguel do Monte de Almeida da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

14 de Fevereiro de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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