1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 14 de Fevereiro de 2007, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea j) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Gestão de Santarém, para a área científica de Contabilidade.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, sito no Complexo Andaluz, apartado 295, 2001-904 Santarém, e entregue pessoalmente ou remetido por correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência actual;
f) Estado civil;
g) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
j) Outros elementos que o candidato entenda como relevantes para o processo.
4 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado de robustez física, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
f) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição dos graus académicos;
g) Três exemplares de curriculum vitae detalhado.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
5.1 - Aos candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém é dispensada a apresentação de todos os documentos exigidos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
6 - Critérios de selecção e de ordenação dos candidatos:
6.1 - Comprovada formação e experiência científica, técnica e profissional na área para que é aberto o concurso;
6.2 - Comprovada experiência pedagógica no ensino superior na área para que é aberto o concurso, preferencialmente no ensino politécnico;
6.3 - Titularidade do grau de mestre na área das Ciências Empresariais;
6.4 - A adequação do currículo do candidato para envolvimento em projectos de ensino e investigação de escolas superiores de gestão;
6.5 - Participação em órgãos de gestão, científicos ou pedagógicos em instituições de ensino superior politécnico.
7 - Prazos para o júri:
7.1 - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procederá à verificação dos requisitos de admissão, no prazo de 15 dias úteis.
7.2 - A aplicação dos critérios de selecção tem início no prazo de 20 dias úteis contados da data da afixação da lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso.
7.3 - Após ter procedido à classificação final e ordenação dos candidatos, o júri, no prazo de cinco dias úteis, remeterá ao presidente do conselho científico da Escola Superior de Gestão de Santarém, para homologação, a lista de ordenação dos candidatos bem como as actas que haja elaborado.
7.4 - Para a prática dos demais actos é fixado o prazo de 10 dias úteis.
8 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso e a lista da classificação final será afixada na Escola Superior de Gestão de Santarém.
9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
10 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.
11 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O júri terá a seguinte composição: três professores-coordenadores ou professores-adjuntos de nomeação definitiva. Será designado um vogal suplente.
13 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professor-adjunto Carlos António Rosa Lopes, da Escola Superior de Gestão de Tomar.
Vogais efectivos:
Professora-adjunta Natália Maria Prudêncio Rafael Canadas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Professor-adjunto Júlio César Duarte Ferrolho, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Vogal suplente - Professor-adjunto Nicolau Miguel do Monte de Almeida, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.
14 de Fevereiro de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.