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Edital 200/2007, de 6 de Março

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Gestão de Santarém, para a área científica de Administração Empresarial e Pública

Texto do documento

Edital 200/2007

1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 14 de Fevereiro de 2007, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea j) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Gestão de Santarém, para a área científica de Administração Empresarial e Pública.

2 - Ao referido concurso podem apresentar-se:

a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica para que é aberto o concurso;

b) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto o concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área cientifica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Gestão ou de outra escola da área científica para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicado na alínea b).

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sito no Complexo Andaluz, apartado 279, 2001-904 Santarém, e entregue pessoalmente ou remetido por correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

j) Outros elementos que o candidato entenda como relevantes para o processo.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

4.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógicas e científicas dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola superior de gestão do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas de gestão do ensino superior politécnico, na área científica de Administração Empresarial e Pública.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos:

a) Referidos nas alíneas a) a e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas;

b) Referidos na alínea h) aos candidatos habilitados com o doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5.1 - Aos candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 4, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

6 - A prestação das provas públicas e a sua apreciação serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a exclusão dos candidatos.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas à punição prevista na lei.

9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri será composto por quatro elementos: a presidente do Instituto Politécnico de Santarém, que presidirá e três vogais. Serão ainda designados dois suplentes.

12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a presidente do Instituto Politécnico de Santarém poderá delegar a presidência do júri.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professora-coordenadora Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

Professor-coordenador Luís Manuel Fé de Pinho, da Escola Superior de Gestão de Santarém.

Professor-coordenador João Pina da Silva, da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal.

Professora-coordenadora Maria da Conceição de Jesus Fortunato Grade, da Escola Superior de Gestão de Tomar.

Vogais suplentes:

Professor-coordenador Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal.

Professor-coordenador Ludgero dos Santos Sequeira, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro.

14 de Fevereiro de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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