Regulamento municipal de urbanização, edificação e de taxas e compensações urbanísticas do concelho de Portalegre - Programa plurianual de investimentos
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, e legislação que se mostre aplicável, bem como o referido no quadro XXI da tabela anexa ao regulamento municipal de urbanização, edificação e de taxas e compensações urbanísticas do concelho de Portalegre, que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 11 de Dezembro de 2006 e na sessão da Assembleia Municipal realizada a 22 de Dezembro de 2006, foi aprovado o montante do plano plurianual de investimentos para o ano de 2007, no valor de Euro 34 640 100.
2 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
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