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Despacho 4127/2007, de 5 de Março

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Sumário

Nomeia o TCOR César Luís Henriques dos Reis para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau, de director de serviços de Recrutamento Militar

Texto do documento

Despacho 4127/2007

Na sequência do procedimento concursal destinado à selecção do titular do cargo, de direcção intermédia de 1.º grau, de director de serviços de Recrutamento Militar da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, e nos termos do disposto nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe é dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no uso das minhas competências próprias, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos o TCOR César Luís Henriques dos Reis.

O nomeado tem o perfil pretendido para fazer cumprir as atribuições e objectivos da Direcção de Serviços de Recrutamento Militar, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo profissional.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Nota curricular de César Luís Henriques dos Reis

Licenciatura em Ciências Militares.

Mestre em Estratégia.

Comandante de pelotão e instrutor dos cursos de formação de oficiais milicianos e de sargentos milicianos na Escola Prática de Artilharia, de 2 de Abril de 1990 a 4 de Janeiro de 1991.

Comandante interino da 1.ª Bateria de Instrução na Escola Prática de Artilharia, de 12 de Novembro a 11 de Dezembro de 1990.

Chefe de secção de Tiro de Artilharia de Campanha na Escola Prática de Artilharia, de 31 de Agosto de 1992 a 1 de Fevereiro de 1994.

Comandante da Bateria de Comando e Serviços do Grupo de Artilharia Antiaérea no Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, de 27 de Setembro de 1994 a 21 de Março de 1995.

Oficial de operações, informações e relações públicas no Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, de 1 de Abril a 1 de Maio de 1995.

Professor-adjunto na Academia Militar, entre 1994 e 1998.

Adjunto da Repartição de Administração Escolar na Academia Militar, de 1 de Julho de 1996 a 30 de Setembro de 1998.

Chefe de secção de Recrutamento e Admissão na Academia Militar, de 1 de Julho de 1996 a 30 de Setembro de 1998.

Secretário da comissão de recrutamento e admissão na Academia Militar, de 1 de Julho de 1996 a 30 de Setembro de 1998.

Adjunto da Repartição de Logística no Governo Militar de Lisboa, de 30 de Setembro de 1998 a 13 de Julho de 2000.

Adjunto da Divisão de Recrutamento e Efectivos Militares na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, de 14 de Julho a 3 de Dezembro de 2003.

Chefe de divisão de Recrutamento e Efectivos Militares na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, de 4 de Dezembro de 2003 a 18 de Dezembro de 2005.

Director de serviços de Recrutamento Militar, em regime de substituição, na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Trabalhos publicados:

"Evolução da artilharia antiaérea em Portugal", publicado na Revista da Artilharia, n.º 779-780, Maio-Junho de 1990;

"C3I - Sua implementação na artilharia de campanha", publicado na Revista da Artilharia, n.º 807-808, Novembro-Dezembro de 1991.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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