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Aviso 4071/2007, de 2 de Março

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Sumário

Renovação por mais três anos de duas comissões de serviço

Texto do documento

Aviso 4071/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 4 e 11 de Janeiro do ano em curso, renovei por mais três anos as respectivas comissões de serviço dos dirigentes abaixo descritos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

Arquitecto José Manuel Raposo Pires, no cargo de chefe de Divisão de Loteamentos - com efeitos a 13 de Março de 2007.

Arquitecto Paulo António Sousa Ramos, no cargo de chefe da Divisão de Obras Particulares, zona 1 - com efeitos a 13 de Março de 2007.

12 de Janeiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

1000311115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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