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Aviso 4067/2007, de 2 de Março

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Sumário

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 4067/2007

Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 139.º e no artigo 140.º do Decreto-Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, por meu despacho exarado em 22 de Janeiro de 2007, se procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo na categoria de técnico superior de ciências agrárias de 2.ª classe, por um período de um ano, com início em 7 de Março de 2007 e termo em 6 de Março de 2008, com os trabalhadores Manuel Fonseca Monteiro e Sónia Marisa Pereira Campos. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

1000311098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Decreto-Lei 99/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 323/95, de 29 de Novembro, que revê o regime jurídico do sistema poupança-emigrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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