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Aviso (extracto) 4058/2007, de 2 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Filipa Adelaide de Oliveira Soares Rodrigues

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4058/2007

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos torna-se público que foi celebrado um contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com os artigos 139.º a 142.º e 180.º e seguintes da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, para exercer funções de auxiliar de acção educativa nos jardins-de-infância e escolas do 1.º CEB do concelho de Cinfães, com a candidata Filipa Adelaide de Oliveira Soares Rodrigues, com início em 12 de Fevereiro e termo em 31 de Julho de 2007, e cuja remuneração é de Euro 3,06 por hora de trabalho. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

1000311146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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