Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 6 de Fevereiro de 2007, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificadas profissionalmente, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por se encontrarem abrangidas pelo disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 e reunirem as condições legais para a reclassificação, as funcionárias Ana Isabel Carvalho Ramalho da Venda, Isabel Maria Marques dos Santos e Maria de Fátima Évora Valente, com as categorias de auxiliar dos serviços gerais, posicionadas no 1.º escalão, índice 128, para a categoria de assistente administrativo, 1.º escalão, índice 199.
As nomeadas deverão aceitar o lugar acima mencionado no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exoneradas das anteriores funções à data da posse na nova categoria. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
9 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, com delegação de competências, Francisco Casimiro.
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