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Aviso 4054/2007, de 2 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Joaquim Castelo Frieza na categoria de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 4054/2007

Reclassificação profissional

Nos termos do prescrito no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, torna-se público que o presidente da Câmara Municipal de Benavente procedeu à reclassificação profissional, por despacho de 9 de Fevereiro de 2007, de Joaquim Castelo Frieza, motorista de pesados, reclassificado para a categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Mais se torna público que o nomeado deverá aceitar o lugar na nova categoria no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (A referida nomeação está isenta de visto do Tribunal de Contas.)

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

1000311152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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