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Despacho 4060/2007, de 2 de Março

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Sumário

Autorização de acumulação de funções da Dr.ª Matilde de Fátima Quintal Gonçalves Costa na Clínica de Diálise Fresenius Medical Care

Texto do documento

Despacho 4060/2007

Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 7 de Dezembro de 2006, no uso da competência delegada, foi Matilde de Fátima Quintal Gonçalves Costa, assistente hospitalar graduada de nefrologia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, autorizada a acumular funções de prestação de cuidados médicos na Clínica de Diálise Fresenius Medical Care, de acordo com o Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e o artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Fevereiro de 2007. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, José Miguel Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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