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Decreto-lei 143/90, de 5 de Maio

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Sumário

Procede à abolição do adicional sobre o preço dos bilhetes de espectáculo.

Texto do documento

Decreto-Lei 143/90

de 5 de Maio

O artigo 33.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, apontando para a redução da actual tributação - IVA e imposto adicional -, que incide sobre o preço dos bilhetes de cinema, permite ao Governo alterar a legislação em vigor sobre a matéria, contribuindo, desta forma, para a difusão de uma das expressões artísticas mais relevantes da nossa época.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 33.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É abolido o adicional sobre o preço dos bilhetes de espectáculos estabelecido na base XLIV da Lei 7/71, de 7 de Dezembro, e na base XXXIII da Lei 8/71, de 9 de Dezembro, cobrado nos termos do Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 196-A/89, de 21 de Junho.

Art. 2.º É fixado em 4% o valor da taxa de exibição prevista no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 18 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/05/plain-15501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Lei 7/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à protecção do cinema nacional - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-09 - Lei 8/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à actividade teatral.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-25 - Decreto-Lei 184/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Regula o funcionamento do Instituto Português de Cinema e adopta outras providências atinentes à execução dos princípios gerais definidos nas Leis n.os 7/71 e 8/71, relativas à protecção do cinema nacional e à actividade teatral, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Decreto-Lei 196-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime do adicional sobre bilhetes de cinema e extingue o adicional sobre bilhetes de teatro.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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