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Deliberação 372/2007, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes dos conselhos directivos e director das escolas integradas do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 372/2007

Delegação de competências

Considerando:

a) O disposto no despacho 1/2007, de 2 de Janeiro, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, e, em especial, a previsão constante do n.º 2 do referido despacho;

b) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, e 6/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006, bem como pelo artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

c) A previsão dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

O conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 1 de Fevereiro de 2007, delega:

1 - Nos presidentes dos conselhos directivos e director das escolas integradas a competência para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de Euro 4987.

1.1 - A presente delegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.

1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos vice-presidentes dos conselhos directivos ou subdirectora das escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo desta delegação de competências.

A presente delegação produz efeitos imediatos.

1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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