Despacho 3715/2007, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 43/2007, Série II de 2007-03-01.
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Data:
2007-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competência
Despacho 3715/2007
Por despacho do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Prof. Doutor Alfredo Rodrigues Marques, de 9 de Janeiro de 2007:
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é delegada no Dr. Luís Manuel Francisco Filipe a competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessários à mera instrução dos processos relativos à estrutura de controlo de 1.º nível do Programa Operacional do Centro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo delegatário no âmbito das competências delegadas.
11 de Janeiro de 2007. - A Administradora, Isabel Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1549828.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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