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Despacho (extracto) 3712/2007, de 1 de Março

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Sumário

Nomeação de Maria Adília Folgado Crespo na categoria de assessora principal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3712/2007

Por despacho da secretária-geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 12 de Fevereiro de 2007, foi a Maria Adília Folgado Crespo, assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, a exercer, em regime de substituição, o cargo de directora de serviços administrativos do Instituto Português de Museus, reconhecido o direito ao provimento na categoria de assessora principal da mesma carreira e quadro, em conformidade com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, considerando-se exonerada do anterior lugar à data da aceitação na nova categoria, mantendo-se no exercício de funções dirigentes. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços de Administração, Paula Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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