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Aviso 3873-AU/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Primeira alteração à organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do município da Trofa

Texto do documento

Aviso 3873-AU/2007

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Trofa, em sua sessão ordinária realizada em 27 de Dezembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 22 de Dezembro de 2006, deliberou aprovar a 1.ª alteração à organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do Município da Trofa.

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.

ANEXO A

Organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal

Preâmbulo

Durante o regime de instalação que antecedeu o início de funções dos órgãos eleitos do Município, foi definida uma estrutura orgânica que visava justificar a previsão de lugares de pessoal dirigente, de chefia e outro.

Findo o período de instalação surgiu a necessidade de se proceder à aprovação do quadro de pessoal, optando-se pela aprovação da estrutura orgânica então definida, com pequenos ajustamentos, que o decurso do tempo e as alterações legislativas, entretanto ocorridas vieram a aconselhar.

No entanto, considerando o facto de as competências das autarquias locais terem sido alargadas e atendendo à natural evolução de todo o contexto sociodemográfico, o que acarretou o surgimento de novas necessidades, tornou-se imperativo efectuar uma reflexão profunda e cuidada acerca das soluções já consagradas.

Assim, e atendendo quer ao factor estratégico, quer ao factor legal, sempre com vista a dotar o concelho da Trofa de uma realidade municipal actual, flexível, desburocratizada e perspectivada para o futuro e para o munícipe, foi proposta uma reorganização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, e com base nos artigos 2.º, 5.º e 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, e pela Lei 96/99, de 17 de Julho (revogada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro), transcreve-se a Organização dos Serviços Municipais e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Trofa.

CAPÍTULO I

Da organização dos serviços

1 - Para a prossecução das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, e pela Lei 96/99, de 17 de Julho (revogada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro), a Câmara Municipal da Trofa dispõe do seguintes serviços:

A) Serviços de concepção e apoio:

1 - Gabinete de apoio pessoal;

2 - Gabinete de imprensa, imagem e relações públicas;

3 - Serviço de Polícia Municipal;

4 - Gabinete de Qualidade e SHST e Auditoria Interna;

5 - Veterinário Municipal;

6 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia:

B) Serviços de apoio instrumental:

1 - Departamento de Administração Geral:

1.1 - Divisão Administrativa e de Pessoal:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Secção de Serviços Centralizados de Apoio;

c) Posto de Atendimento ao Munícipe (PAM);

d) Secção de Taxas e Licenças.

1.2 - Divisão Jurídica:

a) Sector de Consultadoria Jurídica;

b) Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contra-ordenações;

c) Secção de Contencioso Administrativo;

d) Secção de Expropriações e contratos.

1.3 - Divisão Informática:

a) Gabinete Técnico;

b) Espaços Internet.

1.4 - Notariado:

2 - Departamento de Finanças e Património:

2.1 - Divisão de Património e Aprovisionamento:

a) Secção de Aprovisionamento, Compras e Armazém;

b) Secção de Cadastro e Gestão do Património;

c) Sector de Instalações.

2.2 - Divisão de Finanças:

a) Secção de Contabilidade e Controlo Orçamental;

b) Tesouraria;

c) Secção de Contabilidade e Custos.

C) Serviços de Apoio Técnico:

1 - Departamento Sociocultural:

1.1 - Divisão de Educação:

a) Secção de Gestão Escolar;

b) Sector de Promoção da Educação;

c) Sector de Apoio Técnico;

d) Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.

1.2 - Divisão de Acção Social e Saúde:

a) Loja Social;

b) Gabinete de Apoio à Família;

c) Secção de Habitação Social;

d) Sector da Saúde;

e) Centro Comunitário Municipal da Trofa;

f) Centro Municipal de Informação ao Consumidor.

1.3 - Divisão de Desporto e Juventude:

a) Sector de Gestão de Equipamentos (Desportivos/Juvenis);

b) Sector de Desporto;

c) Sector de Juventude;

1.4 - Divisão de Cultura e Turismo:

a) Sector de Turismo;

b) Sector de Cultura;

c) Arquivo Municipal.

D) Serviços Operativos:

1 - Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Municipal:

1.1 - Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica:

a) Sector de Desenvolvimento Sustentável;

b) Sector de Desenvolvimento Económico e Apoio aos Investidores.

1.2 - Divisão de Planeamento e Urbanismo:

a) Sector de Planos Municipais de Ordenamento do Território;

b) Sector de Estudos e Projectos;

c) Sector de Mobilidade;

d) Sector de SIG.

1.3 - Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos:

a) Sector de Espaços Verdes e Limpeza Urbana;

b) Sector de Gestão Ambiental do Território;

c) Serviço Municipal de Protecção Civil;

d) Gabinete Técnico-Florestal.

2 - Departamento de Gestão Urbana:

2.1 - Divisão de Obras Particulares:

a) Gabinete Técnico;

b) Secção de Atendimento e Instrução de Processos;

c) Secção de Emissão de Documentos.

2.2 - Divisão de Obras Municipais:

a) Secção de Logística;

b) Sector de Obras e Empreitadas;

c) Sector de Manutenção e Pequenas Obras.

2.3 - Divisão de Fiscalização:

a) Sector de Fiscalização Técnica;

b) Sector de Fiscalização Municipal;

c) Sector de Metrologia.

2 - A representação gráfica da estrutura orgânica dos serviços municipais consta do anexo I:

CAPÍTULO II

Das competências

3 - São competências comuns aos diversos às diversas unidades que integram a estrutura orgânica:

a) Coordenar e executar as actividades que lhes estão cometidas, de modo a assegurar o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores, nas respectivas áreas de actuação;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as propostas, informações, circulares, regulamentos e normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

c) Propor as medidas adequadas no âmbito da respectiva área funcional e elaborar os estudos e as informações que fundamentem a decisão a tomar;

d) Prestar as informações necessárias à elaboração do plano, orçamento e relatório de actividades;

e) Prestar, entre elas, colaboração recíproca por forma a garantir o melhor funcionamento e eficácia de todos os serviços;

f) Desenvolver motivações com vista ao aproveitamento dos funcionários em acções de formação profissional.

4 - Do Gabinete de Apoio Pessoal:

Ao Gabinete da Presidência compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente:

a) Secretariado;

b) As tarefas que lhes forem determinadas pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

5 - Do Gabinete de Imprensa, Imagem e Relações Públicas:

a) Promover junto da população, especialmente da do município, e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

c) Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à actividade dos órgãos e serviços municipais;

d) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;

e) Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;

f) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;

g) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município;

h) Organizar as deslocações oficiais do presidente e vereadores, no país e no estrangeiro, e a recepção e estadia de convidados do município;

i) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;

j) Assegurar a actividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;

k) Gerir a informação institucional do sítio da Internet do município.

l) Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da informação, imagem e das relações públicas.

6 - Do Serviço de Polícia Municipal (PM):

O Serviço de Polícia Municipal, dentro dos limites previstos na respectiva legislação, assegurará a protecção das pessoas e bens, colaborando com outras forças policiais. Compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espectáculos e realização de leilões;

b) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais. Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;

c) Assegurar a vigilância de parques, jardins, instalações e edifícios municipais;

d) Executar mandados de notificação.

7 - Do Gabinete de Qualidade e SHST e Auditoria Interna:

São atribuições deste gabinete:

7.1 - No âmbito da gestão da qualidade:

a) Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;

b) Melhorar as condições físicas dos locais de trabalho;

c) Aumentar a produtividade dos serviços;

d) Promover a transparência e responsabilização dos serviços e dos colaboradores, facilitando a aproximação entre os cidadãos e os serviços municipais;

e) Implementar as linhas base de uma avaliação por objectivos;

f) Apoiar o executivo na definição e manutenção da política da qualidade da câmara/carta de qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

g) Assegurar a eficácia do sistema da qualidade;

h) Efectuar auditorias gerais de avaliação;

i) Proceder à dinamização do sistema de gestão implementado, bem como à aferição dos efeitos desse sistema;

j) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

k) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

l) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos.

m) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de acções de sensibilização para esta temática, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;

n) Promover a gradual certificação dos serviços municipais.

7.2 - No âmbito da auditoria:

a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc;

b) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;

c) Executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

d) Recolher e manter actualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;

e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;

f) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;

g) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

h) Desenvolver acções de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados;

i) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;

j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas.

7.3 - No âmbito da segurança e saúde no trabalho:

a) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de segurança e higiene dos trabalhadores;

b) Acompanhar o desenvolvimento de acções de higiene e segurança no trabalho;

c) Promover acções de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;

d) Informar tecnicamente, na fase de projecto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

e) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

f) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

g) Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e de prevenção;

h) Organizar os meios destinados à protecção e prevenção colectiva e individual e coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave iminente;

i) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde;

j) Coordenar as inspecções internas, de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e da observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

k) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;

l) Elaborar o relatório anual de actividades a enviar ao Instituto para a Segurança, Higiene, e Saúde no Trabalho;

m) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador no quadro das normas legais em vigor;

n) Alterar a periodicidade dos exames médicos face ao estado da saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção de riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.

7.4 - Para a coordenação de obras:

a) Assegurar durante a fase de projecto de obra a planificação da segurança e saúde do trabalho para empreitadas promovidas pela Câmara;

b) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, durante a execução da obra;

c) Informar regularmente a Câmara Municipal sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;

d) Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro.

8 - Do Veterinário Municipal:

São competências, designadamente:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspecção higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

g) Recolha e encaminhamento de animais errantes;

h) Promover a adopção dos animais capturados, desde que não sejam reclamados pelos proprietários nos prazos determinados após a recolha;

i) Recolha e encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;

j) Gestão do canil/gatil municipal

k) Colaborar na criação e promoção de uma política de respeito e salvaguarda do bem-estar animal, das premissas ambientais e de promoção da educação dos cidadãos através de campanhas de adopção; campanhas de proximidade; campanha de esterilização de gatos e outras que se entendam necessárias.

9 - Do Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia:

1 - Compete a este gabinete no âmbito do apoio à Assembleia Municipal:

a) Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação;

b) Elaboração e distribuição de actas;

c) Processar todo o expediente da assembleia;

d) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem assim como os deputados no exercício das suas funções;

e) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;

f) Assegurar o secretariado do presidente e da mesa da assembleia,

g) Assegurar uma correcta articulação entre o secretariado do presidente da assembleia com o Gabinete da Presidência da Câmara.

2 - Compete a este gabinete no âmbito do apoio às juntas de freguesias:

a) Acompanhar, com as unidades orgânicas do município, a atribuição do apoio técnico solicitado pelas juntas de freguesia para o desenvolvimento das respectivas competências;

b) Fazer o acompanhamento dos procedimentos administrativos em que as juntas de freguesias sejam intervenientes, solicitando, para o efeito e sempre que necessário, informações e pareceres junto de todas as unidades orgânicas do município;

c) Acompanhar o cumprimento de todos os actos relativos às matérias delegadas pela Câmara nas freguesias através do Protocolo de Delegação de Competências ou demais actos de delegação existentes;

d) Reunir, sempre que necessário, com as juntas de freguesia para a análise de assuntos de interesse comum.

e) Proceder ao acompanhamento de todas as intervenções municipais praticadas em estado de necessidade ou motivadas por motivos fortuitos ou de força maior na área das juntas de freguesia.

10 - Do Departamento de Administração Geral:

10.1 - Divisão Administrativa e de Pessoal:

10.1.1 - Secção de Recursos Humanos:

a) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, selecção e provimento de pessoal para preenchimento de lugares constantes dos quadros de pessoal aprovados, bem como as prestações de serviços;

b) Efectuar todas as diligências e registos necessários, nos casos de modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;

c) Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal e os respectivos processos individuais;

d) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e suas revisões e alterações, na área dos recursos humanos;

e) Manter devidamente actualizado o arquivo da documentação relativa à secção;

f) Assegurar todas as tarefas relacionadas com férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promovendo o registo e controlo da assiduidade e pontualidade de todos os trabalhadores;

g) Instruir e manter actualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente, os relativos às prestações familiares, à ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

h) Processar os vencimentos, subsídios, abonos e quaisquer outros rendimentos a que os trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;

i) Instruir os processos de aposentação;

j) Informar superiormente as acções necessárias à legal gestão administrativa do pessoal;

k) Gerir o processo de avaliação do desempenho;

l) Assegurar o acolhimento, integração e atendimento do pessoal;

m) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, colaborando na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar, para aprovação, o plano anual de formação, dinamizando a sua implementação;

n) Planear e organizar acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos funcionários e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

o) Elaborar o relatório anual de formação;

p) Realizar estudos e propor acções de reclassificação e reconversão profissionais dos trabalhadores;

q) Elaborar o balanço social e actualizar as bases de dados a remeter às entidades competentes;

r) Assegurar a contratualização e gestão dos seguros dos trabalhadores ao serviço do município.

s) Executar tudo o mais que for definido superiormente e que seja compatível com a secção.

10.1.2 - Secção de Serviços Centralizados de Apoio:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção e registo, expedição, classificação, arquivo e distribuição de correspondência e outros documentos;

b) Secretariar as reuniões realizadas no âmbito das solicitações efectuadas por outras unidades orgânicas;

c) Assegurar os serviços de reprografia da Câmara Municipal da Trofa;

d) Gerir o serviço de atendimento telefónico da Câmara Municipal

e) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito e atendendo às especificidades de cada unidade orgânica.

10.1.3 - Posto de Atendimento ao Munícipe (PAM):

a) Organizar e gerir um serviço permanente de atendimento e recepção e encaminhamento de sugestões e reclamações, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efectuadas. Para este efeito, deverão os demais serviços municipais prestar os elementos de informação que lhes sejam solicitados pelo PAM;

b) Proceder à recepção, registo, encaminhamento e controlo do movimento dos processos relativos a requerimentos dos munícipes para decisão pela Câmara, designadamente no âmbito do licenciamento de actividades económicas, publicidade, ocupação da via pública, serviços de cemitérios, certidões e licenciamentos diversos e prestar as informações que a esse propósito lhe sejam solicitadas.

c) Informar sobre todos os serviços públicos sediados na Trofa;

d) Promover a contínua centralização dos dispositivos de atendimento e recepção de requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;

e) Promover a qualidade no desempenho dos Serviços e trabalhadores com funções de atendimento ao público e promover em articulação com o gabinete de qualidade e higiene e segurança no trabalho a desburocratização e agilização de procedimentos no tratamento dos processos incluídos na sua esfera de actividade.

10.1.4 - Secção de Taxas e Licenças:

a) Promover a arrecadação de receitas municipais;

b) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do município;

c) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respectivas guias de receita;

d) Conferir os talões de cobrança de taxas de controlo metrológico e passar as respectivas guias de receita;

e) Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

f) Proceder à emissão de licenças de condução da responsabilidade do município;

g) Organizar os processos com vista à obtenção de cartas de caçador;

h) Efectuar o serviço respeitante a processos de concursos para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros (táxis), bem como o licenciamento dos respectivos veículos;

i) Proceder ao registo e licenciamento de vendedores ambulantes e feirantes;

j) Organizar os processos de licenciamento de publicidade e ocupação de espaços públicos;

k) Organizar os processos relativos à emissão de mapas de horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;

l) Organizar os processos de licenciamento para instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos;

m) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

n) Licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno;

o) Licenciamento do exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias;

p) Licenciamento do exercício da actividade de arrumador de automóveis;

q) Licenciamento do exercício da actividade de acampamentos ocasionais;

r) Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão;

s) Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos;

t) Licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões;

u) Licenciamento do exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos.

10.2 - Divisão Jurídica:

10.2.1 - Sector de Consultadoria Jurídica:

a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município.

b) Centralizar a função jurídica, podendo, para a execução de projectos determinados, desconcentrar recursos.

c) Colaborar na concepção e elaboração de propostas de posturas e regulamentos municipais;

d) Promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adoptar, bem como assegurar e disponibilizar a informação jurídica relevante a todos os serviços;

e) Emitir com carácter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de acto praticado pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada.

f) Apoiar a actuação do município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos regulamentares.

g) Elaborar, quando solicitado, estudos sobre matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação.

h) Encarregar-se dos processos disciplinares, de inquéritos e averiguações, a que houver lugar, por determinação da entidade competente.

10.2.2 - Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contra-ordenações:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as acções necessárias à instauração, com base nas respectivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de carácter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança.

b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respectivos.

c) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objecto de acção executiva em tribunal comum.

d) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário.

e) Promover a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;

f) Organizar os processos de contra-ordenação e dar-lhes o respectivo andamento dentro dos prazos legais;

10.2.3 - Secção de Contencioso Administrativo:

a) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força destas, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram, bem como garantir o necessário apoio no caso de a representação ser assegurada por mandatário alheio ao município;

b) Assegurar a participação criminal dos factos que indiciem a prática de ilícito criminal contra o município.

c) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com entidades externas, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Inspecção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça.

10.2.4 - Secção de Expropriações e Contratos:

a) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens de domínio público, a cargo do município, e ainda do património imobiliário que integre o seu domínio privado;

b) Manter devidamente organizados os processos de expropriação e desenvolver todas as diligências com as mesmas relacionadas;

c) Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados pelo município;

d) Prestar o necessário apoio aos membros do órgão executivo do município, organizar a agenda de trabalhos das reuniões do referido órgão, dactilografar e dar publicidade das respectivas actas;

e) Proceder aos registos quando a eles sujeitos, dos actos relativos à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do município.

10.3 - Notariado:

Competem-lhe todas as atribuições previstas na lei, designadamente:

a) Assegurar a elaboração das escrituras públicas e a intervenção de oficial público nos contratos celebrados em que o município é parte;

b) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a sua centralização.

10.4 - Divisão Informática:

10.4.1 - Gabinete Técnico:

a) Definir a estratégia dos sistemas de informação da Câmara Municipal da Trofa, na sua componente tecnológica (hardware, sistemas operativos e comunicações);

b) Implementar a arquitectura tecnológica e a infra-estrutura de comunicações adequadas para suportar o normal funcionamento dos serviços;

c) Gerir e assegurar as componentes tecnológicas de suporte aos sistemas de informação;

d) Definir os standards tecnológicos a ser adoptados pela Câmara Municipal da Trofa, zelando pelo seu cumprimento;

e) Conceber e implementar a política de segurança;

f) Acompanhar o desenvolvimento de projectos municipais na sua componente tecnológica;

g) Articular com as empresas participadas na componente de tecnologias e comunicações;

h) Definir a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação de acordo com os requisitos da sociedade de informação;

i) Executar a estratégia de sistemas de informação na sua componente aplicacional;

j) Gerir e assegurar a implementação de todas as aplicações que integram os sistemas de informação dos serviços, garantindo a sua interligação funcional;

10.4.2 - Espaços Internet:

Gerir os espaços Internet:

11 - Do Departamento de Finanças e Património:

11.1 - Divisão de Património e Aprovisionamento:

11.1.1 - Secção de Aprovisionamento, Compras e Armazém:

a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com as actividades previstas nos documentos previsionais;

b) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;

e) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores e manter actualizados os inventários e registos respectivos;

f) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;

g) Promover o seguro do pessoal e dos eleitos locais.

11.1.2 - Secção de Cadastro e Gestão do Património:

a) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

b) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município, em articulação com a Secção de Contratos e Expropriações;

c) Promover o seguro dos prédios urbanos, mobiliário, viaturas e máquinas.

11.1.3 - Sector de instalações:

a) Promover a aquisição de mobiliário e equipamento para instalações e equipamentos colectivos, quando este se torne necessário;

b) Planear as obras necessárias de manutenção em equipamentos colectivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal em coordenação com as entidades encarregues da sua gestão e em observância do Plano de Investimentos aprovado;

c) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;

d) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente aparelhos de ar condicionado, elevadores, etc.

11.2 - Divisão de Finanças:

11.2.1 - Secção de Contabilidade e Controlo Orçamental:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de actividades e respectivas alterações e revisões;

b) Verificar e cabimentar as despesas, confirmando a respectiva cativação;

c) Conferir diariamente a exactidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entrada e saída de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro, através do diário da tesouraria e do seu resumo;

d) Fornecer todos os elementos estatísticos necessários a um efectivo controlo da gestão;

e) Promover a arrecadação de receitas e liquidação e pagamento das despesas, nos termos da lei;

f) Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;

g) Manter actualizado, o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

h) Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;

i) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestão financeira municipal;

j) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

k) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços promovidos pela autarquia;

l) Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e anulação;

m) Tratar e manter devidamente actualizada toda a informação contabilística;

n) Organizar o relatório de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades;

o) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;

p) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal.

11.2.2 - Tesouraria:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;

b) Efectuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições necessárias;

c) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizados;

d) Entregar diariamente na Secção de Contabilidade e Controlo Orçamental o diário da tesouraria e seu resumo, acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respectivo dia;

e) Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria e, em geral, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

f) Emitir e registar cheques;

g) Executar tudo o mais que lhe for determinado e se enquadre no âmbito das suas atribuições.

11.2.3 - Secção de Contabilidade e Custos:

a) Manter actualizada uma grelha de centros de custos;

b) Apurar e controlar os custos, por função, bem ou serviço, de cada serviço/unidade orgânica municipal em estreita colaboração com os diversos serviços do município;

c) Criar e manter devidamente organizado o ficheiro de preços de materiais e de mão-de-obra necessários à discriminação dos custos obra/acção;

d) Calcular os vários custos padrão dos serviços;

e) Apresentar relatórios periódicos sobre os custos de cada serviço e obra, bem como sobre determinados componentes tipificados de custo;

f) Preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector;

h) Executar tudo o mais que lhe for determinado e se enquadre no âmbito das suas atribuições.

12 - Do Departamento Sociocultural:

12.1 - Divisão de Educação:

12.1.1 - Secção de Gestão Escolar:

a) Promover o diagnóstico da realidade escolar do concelho e participação no processo de planeamento das estruturas educativas, designadamente através da implementação da carta educativa, articulando a concepção dos equipamentos com as políticas sociais e educativas definidas;

b) Assegurar a gestão da rede escolar no que diz respeito aos estabelecimentos de ensino da rede pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, designadamente quanto à dotação de mobiliário, equipamento e material didáctico e atribuição de verbas para o pagamento de alugueres de telefones e fundo de maneio;

c) Assegurar a gestão de recursos humanos (pessoal não docente do ensino pré-escolar e 1.º CEB);

d) Garantir a administração das refeições escolares obedecendo a critérios de qualidade;

e) Gerir e organizar o serviço de transportes escolares e afins, assegurando inclusive a elaboração do Plano Anual de Transportes Escolares;

f) Assegurar a recepção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações de munícipes na área socioeducativa;

g) Assegurar a organização administrativa e do arquivo da divisão;

12.1.2 - Sector de Promoção da Educação:

a) Elaborar estudos, projectos ou acções sobre o absentismo e abandono escolar;

b) Desenvolver e apoiar programas de formação;

c) Organizar, gerir e implementar projectos educativos;

d) Organizar e gerir programas não lectivos, direccionados aos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

e) Apoiar e incentivar a rede de bibliotecas escolares em articulação com a Divisão da Cultura;

f) Fomentar e coordenar a participação do município em programas e iniciativas para a educação.

12.1.3 - Sector de Apoio Técnico:

a) Assegurar os serviços de acção social escolar, atenuando as discrepâncias sociais ao nível do ensino pré-escolar e do 1.º CEB;

b) Detectar as insuficiências económicas e sociais, propondo medidas adequadas;

c) Colaborar na elaboração da carta educativa;

d) Garantir a representação do município nas assembleias de agrupamentos de escolas;

e) Desenvolver programas ou acções que visem o desenvolvimento da criatividade da população escolar, estimulando práticas de vivência colectiva, proporcionando ofertas extracurriculares diversificadas e rentabilizando os espaços escolares.

12.1.4 - Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico:

a) Assegurar a avaliação e intervenção nas valências de psicologia e terapia da fala às crianças e adolescentes do concelho;

b) Garantir a prevenção de situações de risco ao nível clínico e de aprendizagem em crianças do ensino pré-escolar e 1.º CEB;

c) Promover a realização de acções de informação para professores, educadores e encarregados de educação.

12.2 - Divisão de Acção Social e Saúde:

Compete a esta Divisão, designadamente:

a) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações;

b) Colaborar e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

c) Incentivar e promover a criação de estruturas e actividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;

d) Promover a adequada articulação entre as actividades municipais com as das juntas de freguesia, das organizações sociais locais e de outras instituições no sentido da mobilização e optimização dos recursos disponíveis, e da elevação da consciência cívica, da participação e auto-responsabilização das populações na resolução directa dos seus problemas mais prementes e imediatos;

e) Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de protecção social;

f) Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;

g) Assegurar e desenvolver a estrutura de apoio à comunidade emigrante residente no concelho;

h) Promover o estabelecimento de protocolos com outras entidades tendentes a assegurar benefícios aos trabalhadores do município e seu agregado familiar.

12.2.1 - Loja social:

Estrutura operativa de informação, intervenção e emergência social, que visa:

a) Facilitar a concertação dos recursos ao nível do atendimento e acompanhamento social da população em processo de exclusão ou situação de vulnerabilidade social;

b) Assegurar a identificação e actualização permanente dos recursos existentes no concelho;

c) Garantir a rápida operacionalização dos recursos em situações de emergência ou calamidades sociais.

No âmbito do Banco Local de Voluntariado:

a) Criação de uma bolsa de voluntários e de entidades promotoras.

No âmbito do Núcleo de Apoio à Rede Social:

a) Organizar e planear todas as actividades relacionadas com as competências do conselho local de acção social;

b) Promover o desenvolvimento social local;

c) Conceber e avaliar as políticas sociais com impacto local;

d) Garantir a realização e eficácia do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;

e) Desenvolver um planeamento estratégico, tendo em vista promover e garantir a eficácia das respostas sociais interinstitucionais.

12.2.2 - Gabinete de Apoio à Família:

No âmbito da família:

a) Desenvolver e propor medidas integradas num plano global de apoio à família ao nível concelhio: apoio na área da saúde na prestação de alimentos e na educação (cartão família);

b) Promover e facilitar a comunicação familiar através da mediação familiar;

c) Implementar o observatório familiar, cujo propósito tende para a recolha de dados estatísticos, realização de estudos e processamento de informação relativa às famílias, com o objectivo de contribuir para a elaboração de diagnósticos e avaliações sobre a realização das medidas com incidência familiar;

d) Actualizar continuamente os dados do observatório da família;

e) Informar, consciencializar e esclarecer dúvidas acerca do planeamento familiar, especialmente, nas camadas mais jovens da população;

f) Participar na definição de projectos de intervenção relativos aos serviços existentes no sector da acção social, designadamente com a CPCJ, Gabinete para a Igualdade de Oportunidades;

g) Organização e planeamento do conselho municipal da família.

No âmbito do Gabinete para a Igualdade:

a) Contribuir para uma maior igualdade entre mulheres e homens;

b) Promover a participação e representação equilibrada dos dois sexos na vida familiar, cívica, social, política e laboral;

c) Garantir o acompanhamento social e psicológico a vítimas de violência doméstica, aos seus familiares e à comunidade envolvente;

d) Gestão dos apartamentos de retaguarda;

e) Organização e planeamento do conselho municipal para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.

No âmbito do Gabinete de Apoio e Prevenção ao Endividamento e sobreendividamento:

a) Prestar informações e sensibilizar o consumidor para a gestão do orçamento familiar;

b) Efectuar o tratamento de casos de famílias já endividadas através de uma mediação com as entidades credoras, para renegociação das dívidas.

12.2.3 - Secção de Habitação Social:

a) Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projectos de intervenção comunitária;

b) Promover a realização de estudos com vista à avaliação das condições sócio-habitacionais das famílias residentes no parque habitacional municipal e nos núcleos de construções precárias sob a sua responsabilidade;

c) Desenvolver as acções necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objectivo;

d) Assegurar a gestão do parque habitacional que lhe esteja confiado;

e) Efectuar o atendimento e acompanhamento dos munícipes, no âmbito das carências habitacionais e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;

f) Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do município e entidades exteriores à Câmara no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos, cuja problemática inclua a habitação.

12.2.4 - Sector da Saúde:

a) Promoção de rastreios diversos de saúde;

b) Promoção de acções de informação e sensibilização sobre vários temas.

No âmbito da Deficiência:

a) Atendimento aos munícipes com deficiência e respectivas famílias;

b) Informação acerca dos direitos, benefícios e recursos existentes para a resolução dos problemas com que se debatem;

c) Elaboração de diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência;

d) Organização e planeamento do conselho municipal do deficiente.

No âmbito do Gabinete de Apoio à Toxicodependência:

a) Implementar um Plano Municipal de Prevenção das Toxicodependências e Doenças Infecto-Contagiosas no Concelho em articulação com as estruturas locais, nacionais e internacionais que desenvolvem trabalho nesta matéria;

b) Gerir o Gabinete de Apoio à Toxicodependência de modo a prestar informação e ajuda técnica a toxicodependentes e famílias, acompanhar e encaminhar os toxicodependentes com vista à sua reabilitação e reinserção social e profissional, acompanhar as famílias numa perspectiva sistémica e multidisciplinar.

12.2.5 - Centro Comunitário Municipal da Trofa:

a) Promover actividades lúdico-recreativas;

b) Fomentar o convívio intergeracional;

c) Constituir um pólo dinamizador de participação activa da população;

d) Fomentar a ocupação saudável dos tempos livres, através da implementação de ateliers ocupacionais;

e) Promover intercâmbios interinstitucionais.

No âmbito da Oficina do Idoso:

a) Implementação e operacionalização da oficina do idoso.

12.2.6 - Centro Municipal de Informação ao Consumidor (CMIC):

a) Promover e divulgar medidas de defesa dos direitos do consumidor;

b) Colaborar na resolução de conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidas entre os cidadãos e os comerciantes;

c) Organização e planeamento do conselho municipal do consumo;

d) Gestão das actividades do Gabinete de Apoio ao Emigrante;

e) Gerir o espaço e respectivas actividades inerentes ao posto de atendimento ao cidadão.

12.3 - Divisão de Desporto e Juventude:

É da competência desta divisão organizar e operacionalizar a execução das actividades dos seus sectores, bem como coordenar, organizar e operacionalizar a gestão das instalações municipais afectas às áreas dos referidos sectores.

12.3.1 - Sector de gestão de equipamentos (desportivos/juvenis):

a) Gerir as instalações municipais (desportivas/juvenis), organizando e coordenando as actividades e a utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais afectos;

b) Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afecto às instalações municipais, bem como garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público;

c) Promover o levantamento das necessidades de conservação dos equipamentos municipais;

d) Facultar os elementos necessários para candidaturas a fundos/programas que visam a construção/requalificação dos equipamentos;

f) Conhecer as características da estrutura física do concelho e da evolução urbana prevista em planos municipais, com vista à criação de novas infra-estruturas desportivas, juvenis e de lazer.

12.3.2 - Sector de desporto:

a) Emitir alvarás, certidões ou outros documentos;

b) Elaborar notificações;

c) Proceder à marcação de vistorias;

d) Organizar os processos relativos às fichas técnicas da habitação;

e) Organizar os processos para arquivo;

14.2 - Divisão de Obras Municipais:

14.2.1 - Secção de Logística:

a) Fazer a recepção de viaturas e equipamentos, arquivar e organizar todos os catálogos do equipamento, assumir todos os procedimentos de operação e manutenção e a gestão da periodicidade e dos contactos com as empresas para o efeito;

b) Distribuir as viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, de acordo com as indicações superiores;

c) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

d) Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas.

e) Apoiar, de acordo com indicações superiores, a organização de eventos promovidos pela Câmara Municipal.

14.2.2 - Sector de Obras e Empreitadas:

a) Promover, em regime de empreitada, a construção, beneficiação ou conservação de arruamentos municipais ou a cargo do município;

b) Elaborar os cadernos de encargos respectivos, segundo as normas legais em vigor;

c) Elaborar estudos e projectos de obras de urbanização e de infra-estruturas;

d) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;

e) Organizar e manter actualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas e tarefeiros que trabalham para o município, bem como tabela de preços unitários referentes a construções e arruamentos;

f) Organizar e manter actualizado um ficheiro de estudos e projectos de obras municipais, bem como o cadastro das rodovias municipais;

g) Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos projectos elaborados no âmbito da Divisão;

h) Disciplinar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades, tais como a REN, a Portugal Telecom, a Portgás e outras entidades;

i) Assegurar o cumprimento do regulamento de obras na via pública.

j) Prestar apoio técnico necessário às obras empreendidas pelas juntas de freguesia, elaborando, quando tal for superiormente determinado, os respectivos projectos, fiscalizando os trabalhos e subscrevendo os respectivos autos de medição.

14.2.3 - Sector de Manutenção e Pequenas Obras:

a) Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração directa;

b) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;

c) Promover a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;

d) Proceder à classificação das vias municipais e promover a sua sinalização quilométrica e hectométrica;

e) Elaborar e actualizar o cadastro da rede viária municipal;

f) Promover a aquisição e a gestão de stocks, de acordo com as necessidades dos serviços, e manter actualizados os inventários e registos respectivos, em articulação com a Secção de Aprovisionamento, Compras e Armazém.

g) Promover o estudo e a elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como a respectiva aprovação;

h) Implementar a sinalização necessária e prover à sua adequada conservação e manutenção;

i) Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;

j) Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;

k) Manter o bom funcionamento das instalações semafóricas existentes na área territorial do concelho;

l) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária.

14.3 - Divisão de Fiscalização:

14.3.1 - Sector de Fiscalização Técnica:

a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações, decisões dos órgãos do município nos limites das suas atribuições e participar as infracções ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;

b) Desenvolver uma acção preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

c) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das sua atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;

d) Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas com os projectos aprovados e as condições do licenciamento ou autorização, promovendo o embargo e participação de ilícito contra-ordenacional, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;

e) Efectuar os demais actos inerentes à actividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento da obra, procedendo aos competentes registos em livro de obra., bem como efectuar as diligências conducentes à prorrogação de licenças ou autorizações;

f) Detectar a execução de operações urbanísticas, que estando sujeitas a licença ou autorização, dele não hajam sido objecto, promovendo o seu embargo e participação da pratica de ilícito contra-ordenacional e ainda aos demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;

g) Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito das restantes Divisões do Departamento de Gestão Urbana, efectuando medições e orçamentos solicitados por arrendatários;

h) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias;

i) Organizar os procedimentos relativos a trabalhos de correcção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno e cessação de utilização, em articulação com outras divisões;

j) Informar a Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e contra-ordenações do município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respectivos procedimentos e de que a divisão disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;

k) Proceder à autuação dos processos decorrentes da actividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;

l) Assegurar a execução e fiscalização das respectivas obras, tendo em conta os cadernos de encargos, e proceder às respectivas medições;

m) Efectuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão.

14.3.2 - Sector de Fiscalização Municipal:

a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações, decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições e participar as infracções ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;

b) Desenvolver uma acção preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

c) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das sua atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;

d) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias;

e) Proceder à fiscalização de todos os licenciamentos referidos no ponto 10.1.4

f) Garantir a fiscalização ambiental em todas as áreas;

g) Proceder à fiscalização de viaturas abandonadas;

h) Informar a Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contra-ordenações do município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respectivos procedimentos e de que a divisão disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;

i) Efectuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão.

14.3.3 - Sector de Metrologia:

a) Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;

b) Assegurar todos os procedimentos e formalidades inerentes ao sistema de garantia e verificação metrológica;

c) Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;

d) Conferir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico, bem como promover a sua actualização e emissão das respectivas guias de receita;

e) Efectuar os demais procedimentos administrativos que sejam determinados.

CAPÍTULO III

Do pessoal

14 - A Câmara Municipal da Trofa disporá de quadro de pessoal, constante do Anexo II.

15 - A afectação de pessoal constante do Anexo II será determinada pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência nessa matéria.

16 - A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou serviço é da competência da respectiva chefia, sem prejuízo do disposto legalmente.

CAPÍTULO IV

Das disposições finais

17 - As unidades orgânicas e serviços que integram este documento serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências do Município, sem prejuízo dos limites de despesa com pessoal previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio e pela Lei 96/99, de 17 de Julho (revogada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro).

18 - As competências das unidades orgânicas e dos serviços poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

19 - Compete ao presidente da Câmara Municipal determinar a pessoa ou pessoas responsáveis pela prática de tarefas anteriormente atribuídas aos chefes de secretaria, designadamente as constantes do artigo 137.º do Código Administrativo.

20 - Nas suas faltas e impedimentos o pessoal dirigente e de chefia será substituído da seguinte forma:

a) O pessoal dirigente dos serviços operativos e de apoio técnico, pelo técnico adstrito à respectiva unidade orgânica, que, para o efeito, for designado pelo presidente da Câmara Municipal;

b) O pessoal dirigente dos serviços de apoio instrumental, pelo chefe de secção designado pelo presidente da Câmara Municipal;

c) O pessoal de chefia, pelo funcionário de maior categoria na carreira de recrutamento existente nos serviços e, havendo mais do que um na mesma categoria, pelo que for designado pela Câmara Municipal.

21 - Nas unidades orgânicas que não disponham de pessoal dirigente ou de chefia, a actividade interna é coordenada pelo funcionário designado pelo presidente da Câmara Municipal.

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal do município da Trofa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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