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Aviso 3873-AG/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Projecto de Regulamento de Utilização do Painel Electrónico sito à Praça da Liberdade da Cidade de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 3873-AG/2007

Victor Manuel Barão Martelo, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, durante o prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Utilização do Painel Electrónico Sito à Praça da Liberdade da Cidade de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 10 de Janeiro de 2007.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projecto de Regulamento de Utilização do Painel Electrónico Sito à Praça da Liberdade da Cidade de Reguengos de Monsaraz no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal, sita à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz para, querendo, formular por escrito as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

19 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Projecto de Regulamento de Utilização do Painel Electrónico Sito à Praça da Liberdade da Cidade de Reguengos de Monsaraz

Preâmbulo

O painel electrónico, adiante designado por painel, existente na Praça da Liberdade desde Outubro de 2005, permite divulgar; outrossim promover eventos, certames e iniciativas de cariz cultural, desportivo, lúdico, social, ou de qualquer outra natureza, que venham a ter lugar no concelho de Reguengos de Monsaraz.

Face à grande procura deste serviço, há regras que devem que ser estabelecidas de forma a regular o tipo de mensagens e o teor da mesmas a divulgar no painel. Urge, portanto, regular os parâmetros de utilização do painel, designadamente estabelecer o tipo de entidades que podem divulgar as iniciativas por si organizadas ou apoiadas e proceder à triagem da informação que é remetida ao município de Reguengos de Monsaraz para divulgação.

Nestes termos e com o objectivo de facilitar a utilização do painel, foram elaboradas as presentes normas de utilização e funcionamento do painel instalado na Praça da Liberdade desta Cidade de Reguengos de Monsaraz, que a seguir se estabelecem.

Para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o presente Regulamento em projecto, de modo a que no prazo de 30 dias após a data de publicação no Diário da República seja submetido a inquérito público e, após essa discussão pública e recolha de sugestões, possa ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

As condições de utilização e funcionamento do painel electrónico, adiante designado por painel, existente na Praça da Liberdade, desta Cidade de Reguengos de Monsaraz, ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento de Utilização do painel electrónico sito à Praça da Liberdade da Cidade de Reguengos de Monsaraz, adiante designado por Regulamento.

Artigo 2.º

Painel

1 - O painel é pertença do município de Reguengos de Monsaraz.

2 - O display tem como finalidade divulgar espectáculos, eventos ou quaisquer iniciativas realizadas no concelho de Reguengos de Monsaraz e organizadas ou apoiadas pelo município de Reguengos de Monsaraz, juntas de freguesia do concelho, associações culturais, sociais, desportivas e recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos.

Artigo 3.º

Competências

Ao município de Reguengos de Monsaraz compete:

a) Proceder à triagem do texto enviado para publicação;

b) Proceder à inserção de informação no painel;

c) Dar cumprimento a todas as normas de utilização e funcionamento do painel aqui presentes.

Artigo 4.º

Competências do presidente da Câmara Municipal

Compete ao presidente da Câmara Municipal:

a) Autorizar a inserção de qualquer mensagem no painel;

b) Decidir sobre o teor final de quaisquer mensagens a ser inseridas no painel.

CAPÍTULO II

Condições de utilização

Artigo 5.º

Tipo de informação e entidades interessadas na divulgação

1 - A informação a inserir no painel é relativa à divulgação de espectáculos, eventos e iniciativas organizadas ou apoiadas pelo município de Reguengos de Monsaraz, juntas de freguesia do concelho, associações culturais, sociais, desportivas e recreativas com sede social no concelho e outras instituições sem fins lucrativos, sem prejuízo do disposto nos números seguinte.

2 - Em casos excepcionais, poderá ser autorizada a inserção de informação relativa a iniciativas, eventos ou espectáculos organizados por entidades com sede social fora da área geográfica do concelho de Reguengos de Monsaraz, desde que os mesmos se realizem em infra-estruturas do município de Reguengos de Monsaraz, designadamente, no Parque de Feiras e Exposições, nas Piscinas Municipais ou no Auditório Municipal.

3 - Poderão também ser inseridas no painel outras informações de outros âmbitos, desde que o município de Reguengos de Monsaraz considere importante proceder à sua divulgação.

Artigo 6.º

Condições gerais de utilização

1 - Por motivos de espaço disponível e para não sobrecarregar o painel com excesso de informação, cada entidade terá direito a uma mensagem por cada iniciativa, espectáculo ou evento.

2 - O número anterior não se aplica às iniciativas, espectáculos ou eventos organizados pelo município de Reguengos de Monsaraz.

3 - As entidades que pretendam divulgar qualquer iniciativa, evento ou espectáculo no painel deverão enviar o texto por correio, fax ou e-mail, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a data de início da iniciativa.

4 - Caso as entidades enviem um cartaz ou o programa das iniciativas, eventos ou espectáculos, os serviços competentes da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz produzem o texto a inserir no painel.

5 - As mensagens são inseridas no painel durante o horário normal de funcionamento do município, após aprovação pelo presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 7.º

Conteúdo das mensagens

1 - A informação a colocar no painel deverá conter os seguintes dados:

a) Nome ou designação da iniciativa, espectáculo ou evento;

b) Data, hora e local da sua realização.

2 - Após a inserção dos dados referidos no número anterior, e havendo espaço na mesma mensagem, poderão ser inseridos os nomes de todos ou de alguns intervenientes (grupos, artistas, equipas ou outros) que actuem ou participem na respectiva iniciativa, espectáculo ou evento.

3 - Não é considerada uma informação imprescindível ao conteúdo de uma mensagem no painel a inserção do(s) nome(s) da(s) entidade(s) organizadora(s) ou que apoiam o evento, iniciativa ou espectáculo.

Artigo 8.º

Restrições

1 - Cada mensagem a inserir no painel só pode ocupar sete linhas, com 20 caracteres cada linha, incluindo os espaços entre as palavras.

2 - O município de Reguengos de Monsaraz reserva-se no direito de reduzir o texto das mensagens em relação ao texto enviado pelas entidades, no caso das mensagens excederem o espaço disponível de acordo com o preceituado no antecedente n.º 1 do presente artigo.

3 - O município de Reguengos de Monsaraz reserva-se no direito de não inserir parte ou a totalidade de um texto caso o considere inadequado.

CAPÍTULO III

Disposições complementares

Artigo 9.º

Casos omissos

As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento de utilização e funcionamento do painel electrónico serão dirimidas e ou integradas mediante deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz ou por despacho do presidente da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Publicidade

O município de Reguengos de Monsaraz dará publicidade ao presente Regulamento em edital a afixar nos locais de estilo, até cinco dias após a sua aprovação pelo órgão executivo.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo máximo de cinco dias após a sua publicação em edital a afixar nos locais de estilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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