Portaria 987/2002, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 180/2002, Série I-B de 2002-08-06.
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Data:
2002-08-06
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Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral (processo nº 143-DGF)
Portaria 987/2002
de 6 de Agosto
Pela
Portaria 895/89, de 14 de Outubro, alterada pela
Portaria 993-A/97, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Bombarral a zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (
processo 143-DGF), situada no município do Bombarral, com a área de 1949,18 ha e não com 1700,3412 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo 143-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral, com a área de 1949,18 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 1203-J/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/06/plain-154873.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154873.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-10-14 -
Portaria
895/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados nas freguesias do Bombarral e de Vale Covo, concelho do Bombarral e concessiona até 14 de Outubro de 2001, à Associação de Caçadores e Pescadores do Bombarral a zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo nº 143-DGF).
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1997-09-22 -
Portaria
993-A/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria 895/89, de 14 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral (processo nº 132 - DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-10-18 -
Portaria
1203-J/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo nº 143-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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