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Portaria 1203-J/2001, de 18 de Outubro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo nº 143-DGF).

Texto do documento

Portaria 1203-J/2001
de 18 de Outubro
Pela Portaria 895/89, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 993-A/97, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Bombarral a zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo 143-DGF), situada no município do Bombarral, com uma área de 1700,3412 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo 143-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 895/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial alguns prédios rústicos situados nas freguesias do Bombarral e de Vale Covo, concelho do Bombarral e concessiona até 14 de Outubro de 2001, à Associação de Caçadores e Pescadores do Bombarral a zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo (processo nº 143-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 895/89, de 14 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral (processo nº 132 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-06 - Portaria 987/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bombarral e Vale Covo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral (processo nº 143-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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