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Aviso 3780/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Obras e Equipamento e do chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente

Texto do documento

Aviso 3780/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público e no seguimento dos meus despachos de 10 de Janeiro de 2007, de harmonia com os n.os 2 e 3 do artigo 23.º e o n.º 1 do artigo 24.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que altera a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, renovo pelo período de três anos, com início em 1 de Abril de 2007, a comissão de serviço dos seguintes cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

Engenheiro António João Fernandes Afonso, técnico superior de 1.ª classe - para o cargo de chefe da Divisão de Obras e Equipamento.

Arquitecta Susana Maria Pinto Martins, técnica superior de 1.ª classe - para o cargo de chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

1000310970

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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