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Aviso 3771/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Maria dos Anjos da Cruz Emídio Lourenço na categoria de técnico superior de 2.ª classe - contabilidade e administração

Texto do documento

Aviso 3771/2007

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 26 de Janeiro de 2007 e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplicou à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a funcionária Maria dos Anjos da Cruz Emídio Lourenço, assistente administrativa principal, escalão 1, índice 222 (Euro 725,39), do grupo de pessoal administrativo, foi nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, mediante o procedimento de reclassificação profissional, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de contabilidade e administração, posicionada no escalão 1, índice 400, do grupo de pessoal técnico superior, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º, alíneas d) e e), 3.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e 6.º, n.º 2, e primeira parte do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

A funcionária reclassificada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

1000310997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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