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Despacho 3294/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Lídia Soalheiro Manteigas como chefe de divisão na área de Gestão Académica da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3294/2007

Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 7.º, 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na sequência do procedimento concursal aberto nos termos legalmente estabelecidos, foi nomeada, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 19 de Janeiro de 2007, a técnica superior de 1.ª classe Lídia Soalheiro Manteigas como chefe de divisão na área de Gestão Académica da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa deste Instituto (cargo de direcção intermédia), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, por urgente conveniência de serviço, cuja nota curricular se anexa.

A presente nomeação acolhe a proposta do júri na acta 3, que conclui que a candidata revelou uma boa capacidade de inovação do serviço para o qual se abriu o presente concurso, apresentou estratégias de dinamização e motivação dos recursos humanos adstritos ao sector académico e revelou competências e aptidões que permitem uma expectativa de um bom desempenho do cargo. Saliente-se ainda que o seu percurso profissional é relevante e consentâneo com as funções a desempenhar.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2007.

23 de Janeiro de 2007. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Nota curricular

Habilitações académicas - licenciatura em Economia pela Universidade Nova de Lisboa com a classificação de 11 valores.

Formação profissional:

Frequência das seguintes acções de formação:

Área comportamental:

Gerir por objectivos e avaliar o desempenho organizacional.

Área da gestão pública:

Planeamento e controlo de gestão por resultados;

Orçamento como instrumento de gestão nos serviços públicos;

Produção automática de indicadores de gestão;

Contabilidade analítica no sistema digráfico;

Contabilidade digráfica;

Controlo, execução orçamental e prestação de contas nos serviços com autonomia administrativa e financeira.

Área de informática:

Oracle/Discoverer Utilização, DIGITALIS;

A folha de cálculo Excel - nível avançado;

Introdução ao gestor de dados Access.

Experiência profissional:

Desde Julho de 2005 - técnica superior do Instituto Politécnico de Lisboa, a exercer funções de coordenação na Divisão de Gestão Académica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

De Maio a Novembro de 2003 - chefe de divisão do Serviço de Informação e Documentação da Escola Superior de Comunicação Social, em regime de substituição;

De 2000 a Junho de 2005 - técnica superior do Instituto Politécnico de Lisboa na Escola Superior de Comunicação Social, onde exerceu funções no Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, no Serviço de Recursos Humanos e no Gabinete de Apoio Técnico;

De 1997 a 1999 - técnica do Instituto Politécnico de Lisboa, com funções de assessoria à Comissão de Gestão do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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