1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação a Agostinho Dias Ribeiro, empresário em nome individual, com sede na Rua da Escola Secundária da Sé, 12, Bairro da Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, para a execução das operações de verificação metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;
b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao Instituto Português da Qualidade, I. P., uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 11 do despacho 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Ministro da Economia, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, I. P., remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.
2 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2009.
31 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
ANEXO
Serviço Concelhio de Metrologia como organismo de verificação metrológica
(ver documento original)
Concelhos abrangidos:
Figueira de Castelo Rodrigo;
Pinhel;
Fornos de Algodres;
Sátão;
Manteigas;
Trancoso;
Meda;
Vila Nova de Foz Côa;
Nelas;
Penedono;
Vila Nova de Paiva.
(ver documento original)
3000225348