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Aviso 3639/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Reconversão profissional da funcionária Maria Elizabete Rodrigues Gomes Perneta Rodrigues

Texto do documento

Aviso 3639/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, tomada no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reconvertida a funcionária Maria Elizabete Rodrigues Gomes Perneta Rodrigues, auxiliar de serviços administrativos, para a categoria de assistente administrativo, ficando posicionada no escalão 1, índice 199.

A nomeada deverá proceder a aceitação do referido lugar no prazo máximo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Alberto Rufino Fernandes Casimiro.

1000310925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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