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Edital 176/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de um professor-adjunto no Departamento de Tecnologia Química e Biológica para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança

Texto do documento

Edital 176/2007

João Alberto Sobrinho Teixeira, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o seguinte:

1 - Está aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, no Departamento de Tecnologia Química e Biológica, para o conjunto das suas disciplinas (disponível em http://www.estig.ipb.pt/departamentos/tecnologia.quimica/disciplinas), pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da publicação do presente edital no Diário da República. Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente em área relevante para o conjunto das disciplinas do Departamento;

b) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevantes, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou tenham obtido um diploma de estudos graduados em área relevante para o conjunto das disciplinas do Departamento;

c) Os equiparados a professor-adjunto ou assistente da mesma ou de outra escola em área relevante para o conjunto das disciplinas do Departamento e que satisfaçam os requisitos de habilitação e tempo de serviço indicados na alínea a);

d) Os professores-adjuntos de outra escola superior do ensino superior politécnico e de área relevante para o conjunto das disciplinas do Departamento.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra reembolso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - Requerimento de admissão ao concurso:

4.1 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado de:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações literárias e as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

4.2 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta as condições de admissão de acordo com a lei geral.

6.1 - Critérios de ordenação:

a) Os critérios de ordenação dos candidatos são os seguintes:

i) Currículo científico - 9 valores;

ii) Currículo pedagógico - de 6 a 7 valores;

iii) Outras funções ou cargos académicos exercidos ou outras actividades profissionais relevantes para o exercício da função de professor-adjunto - de 3 a 4 valores;

iv) Entrevista, caso o júri entenda necessário - entre 0 e 2 valores;

b) A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, tendo em conta os critérios e as ponderações adoptadas na alínea anterior.

6.2 - Na aplicação dos critérios de ordenação, da alínea a) do número anterior, serão valorizados:

a) Os candidatos habilitados com o grau de doutor em área relevante para o conjunto das disciplinas do Departamento;

b) Os candidatos que se encontrem a frequentar doutoramento, com actividade de I&D de reconhecido mérito produzida no âmbito do mesmo, em área relevante para o conjunto das disciplinas do Departamento.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria de Fátima Costa Farelo, professora associada do Departamento de Engenharia Química e Biológica do Instituto Superior Técnico.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Filomena Filipe Barreiro, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

Prof. Doutor Simão Pedro de Almeida Pinho, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

23 de Janeiro de 2007. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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