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Deliberação 347/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cria o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 347/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr-147/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Sociologia

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, oferece um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia.

Artigo 2.º

Área científica do curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pertence à área científica de Sociologia, com as seguintes especialidades:

Desigualdades, Cultura e Território;

Trabalho, Emprego, Profissões e Organizações;

Globalização, Valores Sociais e Políticas Públicas;

Família e Género;

Áreas de especialização variáveis.

Artigo 3.º

Objectivos do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia tem como objectivo especializar os detentores do grau de mestre nesta área científica, dotando-os de competências acrescidas no exercício de investigação científica, aplicada e inovadora, nesta área do saber.

Artigo 4.º

Coordenação e acompanhamento do ciclo de estudos

1 - De acordo com o Regulamento Geral de 3.ºs Ciclos da Universidade do Porto, o ciclo de estudos possui director de ciclo de estudos, comissão científica e comissão de acompanhamento.

2 - O director de ciclo de estudos deverá ser um professor catedrático, ou um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar nomeado pelo conselho directivo da Faculdade de Letras, depois de ouvidos os docentes do ciclo de estudos e o Departamento de Sociologia.

3 - Ao director de ciclo de estudos competem todas as atribuições estipuladas no Regulamento Geral de 3.ºs Ciclos da Universidade do Porto. O director de ciclo de estudos preside, por inerência, à comissão científica do ciclo de estudos.

4 - A comissão científica do ciclo de estudos é constituída por três docentes designados pelo director do ciclo de estudos, ouvidos os docentes do ciclo de estudos e o Departamento de Sociologia.

5 - A comissão de acompanhamento é constituída paritariamente por docentes e discentes, cabendo-lhe as competências definidas no Regulamento Geral de 3.ºs Ciclos da Universidade do Porto.

6 - Compete aos conselhos científico e pedagógico acompanhar o normal funcionamento do ciclo de estudos e aprovar todas as decisões com incidência nas competências desses órgãos, apresentadas mediante proposta do director de ciclo de estudos, com conhecimento do Departamento de Sociologia.

Artigo 5.º

Duração do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia tem uma duração de seis semestres lectivos.

Artigo 6.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor organiza-se pelo sistema de créditos europeus (european credit transfer and accumulation system - ECTS).

2 - Estão previstos seminários de acompanhamento da tese de doutoramento e de redacção da mesma.

3 - Para obter o grau académico de doutor o aluno deverá perfazer 180 ECTS.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular e o elenco das unidades curriculares do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia, assim como a explicitação dos correspondentes créditos europeus, descritos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, constam do anexo I.

2 - Anualmente, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do ciclo de estudos, a comissão científica definirá o elenco das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte, bem como os respectivos responsáveis.

Artigo 8.º

Condições de acesso

Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia os alunos detentores das seguintes habilitações:

1) Os titulares do grau de mestre (que, cumulativamente com o grau de licenciatura, deve perfazer um mínimo de 300 ECTS) ou equivalente legal;

2) Os titulares de grau de licenciado (correspondente a um mínimo de 180 ECTS), detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos e o Departamento de Sociologia;

3) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos e o Departamento de Sociologia;

4) Os titulares de graus académicos equivalentes aos referidos nas alíneas anteriores, organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, e conferidos por um estabelecimento de ensino superior de um Estado aderente a este Processo.

Artigo 9.º

Número de vagas

1 - A matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia serão seleccionados pela respectiva comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - Currículo académico;

1.2 - Currículo científico;

1.3 - Currículo profissional;

1.4 - Entrevista.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos.

3 - Das decisões da comissão científica sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.

Artigo 11.º

Inscrição

1 - A inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor deve ser renovada anualmente.

2 - O aluno deverá informar regularmente o orientador da tese de doutoramento sobre a evolução da sua investigação, devendo entregar pelo menos um relatório escrito anual.

3 - O orientador informará, anualmente, a comissão científica do ciclo de estudos sobre a evolução da investigação do aluno, devendo esse relatório dar entrada na comissão científica até 15 dias antes do termo da inscrição em vigor.

Artigo 12.º

Regime de precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas, de apreciação e discussão da tese de doutoramento, os alunos que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do ciclo de estudos.

Artigo 13.º

Regime de frequência

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor de Sociologia rege-se pelo regime de avaliação contínua, implicando a presença assídua do aluno nas unidades curriculares e seminário de orientação, não podendo exceder, no máximo, um terço de faltas.

Artigo 14.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento.

Artigo 15.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho directivo da Faculdade de Letras.

Artigo 16.º

Elaboração da tese de doutoramento

Nos termos da alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a obtenção do grau de doutor implica a elaboração e a defesa de uma tese de doutoramento, tendo por base uma investigação científica original e inovadora, a qual será apreciada e discutida em prova pública por um júri.

Artigo 17.º

Registo da tese de doutoramento

1 - Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e do Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março, o tema da tese de doutoramento é objecto de registo.

2 - O registo do tema da tese de doutoramento deverá realizar-se nos 30 dias úteis subsequentes à aprovação da inscrição e sua notificação, devendo ser efectuado perante os Serviços Académicos e a comissão científica do ciclo de estudos.

3 - O registo do tema da tese de doutoramento comporta a indicação do título da tese, tema e respectivo plano.

4 - O registo caduca se nos cinco anos subsequentes à sua realização não for entregue a tese de doutoramento.

Artigo 18.º

Orientador

1 - O orientador da tese de doutoramento será nomeado pela comissão científica do ciclo de estudos, de acordo com a área escolhida pelo aluno, ouvidos o aluno e o orientador a nomear.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação. A co-orientação será obrigatória no caso de o orientador ser estrangeiro.

Artigo 19.º

Apresentação e entrega da tese de doutoramento

1 - A tese de doutoramento deve ser apresentada, sob a forma policopiada ou em suporte digital, em 15 exemplares, devendo 3 destes ser em formato digital.

2 - O aluno não se poderá submeter a provas de doutoramento antes de terem decorrido três anos sobre a sua inscrição no ciclo de estudos.

3 - O prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 6.º semestre.

4 - O prazo de elaboração da tese poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, e sujeitos a parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.

Artigo 20.º

Normas e prazos para a realização do acto público

1 - Para se submeter a acto público de defesa da tese de doutoramento o aluno deverá apresentar requerimento nos Serviços Académicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos exemplares da tese de doutoramento, do curriculum vitae actualizado e do parecer do orientador.

3 - A defesa pública da tese de doutoramento deve decorrer no prazo máximo de 60 dias a contar da data da declaração da aceitação do original emitida pelo júri.

Artigo 21.º

Constituição do júri de avaliação final

A constituição do júri deverá seguir o preceituado no artigo 16.º do Regulamento Geral de 3.ºs Ciclos da Universidade do Porto.

Artigo 22.º

Aceitação pelo júri

1 - Nos 60 dias subsequentes à afixação pública da sua constituição definitiva, o júri proferirá despacho liminar no qual declara se aceita ou não a tese, devendo, em caso de decisão negativa, recomendar fundamentadamente a sua reformulação.

2 - No caso de o júri recomendar a reformulação da tese, o aluno dispõe de 120 dias, improrrogáveis, para proceder à reformulação ou declarar que pretende manter a tese tal como a apresentou.

3 - Recebida a reformulação ou a declaração mencionada no número anterior, o reitor procede à marcação das provas públicas de discussão e defesa da tese.

4 - A prova deverá ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Da data do despacho do júri declarando a aceitação da tese;

b) Da data da entrada da tese reformulada ou da declaração do aluno mencionada no n.º 2 deste artigo.

Artigo 23.º

Provas de doutoramento

1 - As provas públicas não podem ter lugar sem a presença do presidente do júri e da maioria dos seus elementos.

2 - O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da tese de doutoramento, a qual não poderá ter uma duração superior a trinta minutos.

3 - Na discussão da tese de doutoramento, cuja duração total não poderá exceder duas horas, deve ser proporcionado ao candidato em tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

Artigo 24.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor será conferido aos que tenham realizado com aproveitamento o número de 180 ECTS previstos e tenham obtido aprovação no acto público de defesa da tese de doutoramento.

Artigo 25.º

Classificação final

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma classificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas na Universidade do Porto.

2 - A classificação é atribuída pelo júri a que se refere o artigo 22.º, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares e o mérito da tese de doutoramento apreciada no acto público.

Artigo 26.º

Diploma do curso de doutoramento

1 - A aprovação no curso de especialização de 3.ºs ciclo (curso de doutoramento) confere direito a um diploma com uma denominação diferente da do grau de doutor.

2 - O diploma é acompanhado de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 27.º

Titulação do grau de doutorado

1 - O grau de doutor é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - Da carta de curso constarão o ramo de conhecimento, a especialidade, a classificação final obtida e ainda o título da tese.

3 - O percurso curricular efectuado pelo aluno será caracterizado no suplemento ao diploma, que será fornecido a cada licenciado (de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

4 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no Regulamento Geral de 3.ºs Ciclos da Universidade do Porto.

Artigo 28.º

Depósito legal da tese

1 - Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a tese de doutoramento está sujeita a:

a) Depósito legal de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;

b) Depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

2 - Os depósitos referidos no número anterior são da responsabilidade da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 29.º

Entrada em funcionamento

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 30.º

Disposições transitórias

Aos processos de doutoramento em curso à data de entrada em vigor deste Regulamento aplica-se o regulamento vigente à data da sua inscrição.

Artigo 31.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral de 3.ºs Ciclos da Universidade do Porto, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.

23 de Janeiro de 2007. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Faculdade de Letras.

3 - Curso - Sociologia.

4 - Grau ou diploma - 3.º ciclo - grau de doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Sociologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º a 6.º semestres curriculares

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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