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Aviso 3486-B/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do quadro de pessoal do município de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3486-B/2007

Aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa na sua reunião de 19 de Dezembro de 2006, através da Deliberação 85/AML/2006, nos termos e para os efeitos no disposto do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril.

Alteração ao quadro de pessoal do município de Lisboa

Preâmbulo

A promoção e o desenvolvimento profissional dos funcionários constitui um factor decisivo no acréscimo da produtividade dos recursos humanos e no incremento da eficácia dos serviços.

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa a deliberação 144/CM/2006, de 19 de Abril de 2006, pela qual foi deliberada a criação de lugares no quadro de pessoal para satisfação de pedidos de reclassificação profissional cujo pedidos se encontravam pendentes por inexistência de vaga na carreira de destino.

Nesta sequência, cumpre agora dar execução ao ponto 1 da referida deliberação.

É assim que se propõe a criação de 87 novos lugares no quadro de pessoal, em diversas carreiras, para efeitos de reclassificação profissional, predominantemente nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e operário, promovendo-se desta forma o interesse do município no incremento da qualificação e das condições de produtividade do pessoal ao seu serviço e dando-se, da mesma feita, satisfação às expectativas dos funcionários interessados.

É igualmente contemplada a criação da carreira de marceneiro, no grupo de pessoal operário altamente qualificado, dando-se concretização ao compromisso assumido com o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

Uma vez que, o município deve adequar ciclicamente as funções do respectivo pessoal às atribuições postas a seu cargo, procedeu-se a um ajustamento das carreiras consagradas no quadro de pessoal, tal como este resultou da alteração operada em 2004, de forma a adaptar as diversas funções às actuais competências dos serviços municipais.

Propõe-se, neste contexto, a extinção, com a respectiva vacatura, de um conjunto de carreiras de molde a eliminar sobreposições de funções.

Propõe-se, também, a extinção de carreiras que não satisfazem as actuais necessidades do município e, bem assim, com diminutas existências ou com carências pouco significativas.

A extinção das carreiras integradas no grupo de pessoal técnico tem em linha de conta o recente processo de Bolonha e a eliminação dos bacharelatos do universo dos títulos académicos.

De salientar que, a extinção ora proposta não significa que as carreiras em questão não possam voltar a ter consagração, caso resulte inequívoca a necessidade das mesmas no futuro para a prossecução das atribuições do município.

Foi ajustado o número de lugares em algumas carreiras tendo em conta as necessidades actuais dos serviços e, bem assim, na perspectiva de disponibilizar dotação e verba com vista à criação e preenchimento de um quadro de pessoal de direito privado.

Por outro lado, foram considerados todos os pedidos de reclassificação profissional e regresso de licença sem vencimento de longa duração com lugar disponível no quadro de pessoal.

Deu-se cumprimento ao normativo legal estabelecido no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, cujo o artigo 10.º impõe que as despesas com encargos com o pessoal do quadro, não pode exceder 60% das receitas correntes do ano económico anterior.

De igual modo, deu-se cumprimento ao estipulado no artigo 17.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2006), designadamente que as despesas com pessoal das autarquias locais não devem sofrer qualquer acréscimo.

O encargo anual com o quadro de pessoal de 2004 é de 143 100 750 euros, sendo o encargo anual com o projecto de quadro de pessoal público para o ano de 2006 de 136 533 530 euros.

Supondo que o quadro de pessoal estivesse totalmente preenchido em termos de efectivos, teríamos um decréscimo anual de encargos salariais na ordem de 6 570 000 euros.

Quadro de pessoal do município de Lisboa (de direito público)

(ver documento original)

Quadro de pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho do município de Lisboa

Preâmbulo

A Lei 23/2004, de 22 de Junho, permite a criação de quadros de pessoal de direito privado para as pessoas colectivas e organismos da administração pública, sendo este o meio privilegiado pelo legislador para, daqui para o futuro, proceder ao recrutamento e enquadramento do pessoal ao serviço das referidas entidades.

Cumpre também propor que seja este o meio privilegiado pelo município de Lisboa para proceder à regularização das situações de precariedade existentes no seio dos respectivos serviços.

As carreiras previstas na proposta de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho correspondem às actuais necessidades dos serviços quanto aos meios humanos indispensáveis para concretização das respectivas competências, as quais são muitas das vezes prosseguidas por pessoal com vínculo precário.

O recrutamento e a selecção deste pessoal deverá a obedecer a moldes diferentes daqueles que vigoram para o recrutamento dos funcionários, uma vez que a actual forma de ingresso dos mesmos é um processo moroso, burocrático e que envolve custos elevados.

Em paralelo com o quadro de pessoal de direito privado, é proposta a aprovação das bases da contratação em regime de contrato individual de trabalho no município de Lisboa, tendo por linhas orientadoras o princípio da equiparação ao regime jurídico da função pública, em tudo o que não for imperativamente imposto pelo código de trabalho e legislação complementar.

As alterações e as inovações ora propostas não podem deixar de respeitar os limites orçamentais impostos pela gestão financeira do município e as provenientes do Orçamento de Estado, sendo preocupação constante o não aumento das despesas com pessoal.

Na elaboração do quadro de pessoal de direito privado privilegiaram-se as carreiras de índole técnica e mais qualificada, não tendo as carreiras técnico superior, técnico, técnico-profissional sido adjectivadas, por forma a facilitar a gestão de pessoal, numa perspectiva de modernidade e flexibilidade, não deixando, no entanto, de prosseguir o interesse público.

Quadro de pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho do município de Lisboa

(ver documento original)

5 de Janeiro de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Marina Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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