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Aviso 3481/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação definitiva para os lugares de assistente administrativo principal de Maria Manuela Almeida Faustino e Maria José Canas Oliveira

Texto do documento

Aviso 3481/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro de 2006 (parte especial), o conselho de administração destes Serviços Municipalizados, em reunião de 3 de Janeiro de 2007, deliberou por unanimidade nomear definitivamente para os lugares de assistente administrativo principal Maria Manuela Almeida Faustino e Maria José Canas Oliveira, escalão 1, índice 222. As candidatas deverão aceitar o lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Janeiro de 2007. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

3000225624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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