Decreto-lei 21/79, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 37/1979, Série I de 1979-02-13.
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Data:
1979-02-13
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Regula o modo de preenchimento das vagas de terceiro oficial no quadro do pessoal civil da Marinha.
Decreto-Lei 21/79
de 13 de Fevereiro
Mantendo-se as circunstâncias que levaram à publicação do
Decreto-Lei 844/76, de 11 de Dezembro, designadamente enquanto se não completar o reajustamento do quadro do pessoal civil da Marinha decorrente da execução do
Decreto-Lei 526/77, de 29 de Dezembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro do pessoal civil da Marinha e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979 serão preenchidas pelos escriturários-dactilógrafos do mesmo quadro que foram aprovados no concurso realizado a coberto do disposto no Decreto-Lei 844/76, de 11 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Janeiro de 1979.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-154732.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154732.dre.pdf .
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