Decreto-lei 21/79, de 13 de Fevereiro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Conselho da Revolução
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 37/1979, Série I de 1979-02-13.
  
- 
    Data:
      
        
          1979-02-13
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Regula o modo de preenchimento das vagas de terceiro oficial no quadro do pessoal civil da Marinha.
  
  Decreto-Lei 21/79
de 13 de Fevereiro
Mantendo-se as circunstâncias que levaram à publicação do 
Decreto-Lei 844/76, de 11 de Dezembro, designadamente enquanto se não completar o reajustamento do quadro do pessoal civil da Marinha decorrente da execução do 
Decreto-Lei 526/77, de 29 de Dezembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro do pessoal civil da Marinha e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979 serão preenchidas pelos escriturários-dactilógrafos do mesmo quadro que foram aprovados no concurso realizado a coberto do disposto no Decreto-Lei 844/76, de 11 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Janeiro de 1979.
Promulgado em 31 de Janeiro de 1979. 
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/13/plain-154732.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/154732.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/154732/decreto-lei-21-79-de-13-de-fevereiro