Decreto-lei 844/76, de 11 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 288/1976, Série I de 1976-12-11.
-
Data:
1976-12-11
-
Secções desta página::
Regula o modo de preenchimento de vagas existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha (Prestação de provas).
Decreto-Lei 844/76
de 11 de Dezembro
Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;
Considerando a vantagem para os vários serviços do Ministério em admitir pessoal pertencente aos próprios quadros:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Para preenchimento das vagas actualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros-oficiais é feito por concurso de prestação de provas entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Novembro de 1976.
Promulgado em 27 de Novembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/11/plain-154733.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154733.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/154733/decreto-lei-844-76-de-11-de-dezembro