Decreto-lei 844/76, de 11 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Conselho da Revolução
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 288/1976, Série I de 1976-12-11.
  
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    Data:
      
        
          1976-12-11
        
      
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Regula o modo de preenchimento de vagas existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha (Prestação de provas).
  
  Decreto-Lei 844/76
de 11 de Dezembro
Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;
Considerando a vantagem para os vários serviços do Ministério em admitir pessoal pertencente aos próprios quadros:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Para preenchimento das vagas actualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros-oficiais é feito por concurso de prestação de provas entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Novembro de 1976.
Promulgado em 27 de Novembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/11/plain-154733.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/154733.dre.pdf .
    
  
 
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