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Aviso 3323/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano - Frederico Miguel da Cruz Dinis

Texto do documento

Aviso 3323/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Fevereiro de 2007, no uso dos poderes que me foram delegados pelo presidente da Câmara por despacho proferido em 26 de Outubro de 2005 e nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, ao especialista de informática do grau 1, nível 2, desta Câmara Municipal, Frederico Miguel da Cruz Dinis, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

7 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Presidente, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

1000310826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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