Aviso 3323/2007, de 22 de Fevereiro
Licença sem vencimento por um ano - Frederico Miguel da Cruz Dinis
Aviso 3323/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Fevereiro de 2007, no uso dos poderes que me foram delegados pelo presidente da Câmara por despacho proferido em 26 de Outubro de 2005 e nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, ao especialista de informática do grau 1, nível 2, desta Câmara Municipal, Frederico Miguel da Cruz Dinis, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.
7 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Presidente, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
1000310826
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547289.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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