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Declaração de Rectificação 23-C/2002, de 29 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 145/2002, do Ministério do Equipamento Social, que altera o Decreto-Lei nº 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-C/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 145/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê "Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 26.º do Decreto-Lei 133/98» deve ler-se "Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 26.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 133/98».

No artigo 10.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "e instruir os procde contra-ordenação» deve ler-se "e instruir os processos de contra-ordenação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 145/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, que cria o Instituto Nacional de Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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