Declaração de Rectificação 23-C/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 145/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê "Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 26.º do Decreto-Lei 133/98» deve ler-se "Os artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 26.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 133/98».
No artigo 10.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "e instruir os procde contra-ordenação» deve ler-se "e instruir os processos de contra-ordenação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.