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Regulamento 629/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Regulamento para Inscrição e Frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Texto do documento

Regulamento 629/2015

Aprovação da Alteração ao Regulamento para inscrição e frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos cursos ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

Considerando que o regulamento para inscrição e frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos cursos ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2013, em vigor na escola, não contempla todas as situações previstas na legislação vigente;

Nos termos dos artigos 46.º e 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, na qualidade de presidente do conselho de direção Escola Superior Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, procede-se à alteração e republicação do referido regulamento.

Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o regulamento para inscrição e frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos cursos ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

Regulamento para Inscrição e Frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

Preâmbulo

O Regulamento de frequência a unidades curriculares isoladas (UCI) da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM), enquadra-se no âmbito dos artigos 46.º e 46.º A, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1. O presente regulamento tem como objetivo flexibilizar o acesso e frequência a UCI por estudantes que não estejam inscritos no respetivo curso onde as mesmas unidades curriculares se enquadram (cursos de licenciatura e pós-licenciatura em enfermagem).

2. As UCI são unidades curriculares (UC) que integram o plano de estudos dos cursos em funcionamento na ESEDJTMM.

Artigo 2.º

Inscrição

1. Podem inscrever-se em UCI de cursos da ESEDJTMM, os candidatos matriculados em cursos diferentes daquele que integra essa UC, estudantes de outras instituições (nacionais ou europeias), bem como outros interessados detentores, ou não, de curso superior.

2. A inscrição em UCI, por si só, e em caso algum, não confere o estatuto de estudante, nem direito a matrícula no curso de cujo plano de estudos essa UC faz parte.

3. A inscrição em cada uma das UCI está limitada pelo número de vagas autorizadas pelo presidente do conselho de direção ouvido o conselho técnico científico (CTC).

4. A inscrição é válida para o ano letivo em que o candidato concorre.

Artigo 3.º

Candidatura

1. A candidatura a UCI é apresentada nos serviços académicos (SA), dirigida ao presidente do conselho de direção da ESEDJTMM, mediante:

a) Preenchimento de requerimento em impresso próprio fornecido pelos SA, em qualquer momento e até 30 dias antes do início do semestre a que se refere a(s) unidade(s) curricular(es);

b) Cópia de documento de identificação do candidato.

2. Podem candidatar-se a ensinos clínicos/estágios, os titulares do grau académico do curso ou respetivo equivalente legal, tendo em vista o aperfeiçoamento ou desenvolvimento de competências. A inscrição em UCI de ensino clínico/estágio deve ser acompanhada de: Curriculum vitæ, cópias de comprovativo do certificado de habilitações, documento de identificação e número de identificação fiscal.

A frequência destas unidades curriculares do 1.º ciclo de estudos do curso de licenciatura em enfermagem (CLE), fica condicionada à matrícula no referido ciclo de estudos.

3. A candidatura à frequência de uma unidade curricular pode ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a lecionar, ou por a mesma não ser lecionada no semestre em causa.

4. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo obrigação do estudante mencionar no ato de inscrição se pretende ou não ser avaliado.

Artigo 4.º

Regime de avaliação

1. A inscrição em UCI poderá, tal como o referido no ponto 4 do artigo 3.º, ser realizada em regime de avaliação ou não. No caso de a opção do candidato ser em regime de avaliação, aplica-se o regulamento de avaliação em vigor na ESEDJTMM.

2. Às unidades curriculares em regime sujeito a avaliação e com aprovação, o interessado tem direito a:

a) Certificação de aproveitamento, com emissão declaração a pedido do interessado, mencionando a(s) classificação(ões) obtidas e respetivos créditos realizados;

b) Creditação, nos termos dos artigos 45.º a 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, caso o interessado tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior da ESEDJTMM;

c) Inclusão em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

3. Nas unidades curriculares em regime não sujeitas a avaliação, o candidato tem direito:

a) À frequência de todas as atividades letivas planeadas;

b) A declaração comprovativa de inscrição, após o término da unidade curricular;

c) A declaração emitida nos termos da alínea anterior terá relevância curricular, não podendo ser utilizada como documento para processo de creditação em curso do ensino superior, nem constará do suplemento ao diploma.

Artigo 5.º

Taxas e emolumentos

1. À candidatura, inscrição e frequência em UCI, aplicam-se os montantes estabelecidos e fixados, pelo órgão legal e estatutariamente competente da EESEDJTMM.

2. Os candidatos admitidos devem realizar a inscrição/matrícula nos SA da ESEDJTMM satisfazendo no ato, os devidos emolumentos.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e disposições finais

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, da EESEDJTMM.

Artigo 7.º

Dúvidas e casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento são analisadas, caso a caso, pelos órgãos competentes da ESEDJTMM.

23 de março de 2015. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Inês Pereira Dias.

208930618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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