34/2001, de 8 de Fevereiro e 281/2001, de 25 de Outubro, relativos ao regime de modulações das ajudas aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC).">Decreto-Lei 173/2002
de 25 de Julho
O Decreto-Lei 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui um regime de modulação aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC), foi suspenso pelo Decreto-Lei 281/2001, de 25 de Outubro, tendo a sua entrada em vigor ficado adiada para o dia 1 de Janeiro de 2003.
Foi nestes termos que a faculdade prevista no Regulamento (CE) n.º 1259 , do Conselho, de 17 de Maio de 1999, de os Estados-Membros reduzirem os montantes dos pagamentos atribuídos pela PAC aos agricultores e afectarem as verbas sobrantes ao reforço de medidas adoptadas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural de acordo com critérios nacionais, foi introduzida em Portugal.
Razões de injustiça relativa decorrentes, quer da não aplicabilidade deste regime a todos os agricultores da União Europeia, com a consequente discriminação negativa da agricultura e dos agricultores nacionais, quer da diferenciação de critérios adoptados pelos Estados-Membros que optaram pela sua aplicação, criando acrescidas distorções à concorrência, exigem deste Governo a revogação imediata dos citados diplomas.
Só assim se abrirá caminho a uma intervenção determinada a nível europeu, que vise a criação de um regime assente em base obrigatória e comum a todos os Estados-Membros, garante da salvaguarda dos interesses nacionais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
São revogados os Decretos-Leis 34/2001, de 8 de Fevereiro e 281/2001, de 25 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 9 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.