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Deliberação 284/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Linguística da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 284/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Linguística, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr 38/2007, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Linguística

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa enquadrar o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Linguística no âmbito do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e pelo Regulamento Geral de 2.ºs Ciclos da Universidade do Porto.

Artigo 2.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, oferece um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (120 ECTS), organizado em duas variantes: variante em Linguística Geral e Portuguesa e variante em Linguística Aplicada ao Ensino de Português Língua Materna. Os alunos serão mestres em Linguística, constando a variante do respectivo diploma.

Artigo 3.º

Área científica do ciclo de estudos

O mestrado em Linguística pertence à área científica da Linguística.

Artigo 4.º

Objectivos do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Linguística tem como objectivo especializar licenciados ou equiparados nas áreas científicas em causa e promover o conhecimento avançado neste domínio.

Artigo 5.º

Direcção do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos terá um director e será coordenado por uma comissão científica e acompanhado por uma comissão de acompanhamento.

2 - O director do ciclo de estudos, a comissão científica do ciclo de estudos e a comissão de acompanhamento do ciclo de estudos têm as competências definidas no Regulamento Geral de 2.ºs Ciclos da Universidade do Porto.

Artigo 6.º

Estrutura do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50% do total de créditos do ciclo de estudos (60 créditos);

b) Um seminário de orientação e uma dissertação de natureza científica, a que corresponde 50% do total de créditos do ciclo de estudos (60 créditos).

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Linguística é a que consta do anexo I deste Regulamento.

3 - Anualmente, no mesmo documento em que solicita a renovação da abertura do funcionamento do ciclo de estudos, a comissão científica definirá o elenco das disciplinas a funcionar no ano lectivo seguinte, bem como os respectivos responsáveis.

Artigo 7.º

Duração do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem a duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, quando em regime de tempo integral.

Artigo 8.º

Número de vagas

1 - A matrícula está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos.

Artigo 9.º

Condições de acesso

Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Linguística os alunos detentores das seguintes habilitações:

a) Titulares de licenciatura (correspondente a um mínimo de 180 ECTS) ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizados de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos serão seleccionados pela respectiva comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - Currículo académico;

1.2 - Currículo científico;

1.3 - Currículo profissional;

1.4 - Entrevista.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos.

3 - Das decisões da comissão científica sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.

Artigo 11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento.

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho directivo da Faculdade de Letras.

Artigo 13.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - No curso aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

2 - O limite de inscrições de cada aluno nas unidades curriculares do curso de especialização é de duas.

Artigo 14.º

Regime de precedências

Só poderão candidatar-se ao 2.º ano do ciclo de estudos os alunos que tenham completado com aproveitamento todas as unidades curriculares do curso de especialização.

Artigo 15.º

Regimes de frequência e de avaliação

No que respeita ao regime de frequência e de avaliação do ciclo de estudos, aplicam-se as regras previstas no regulamento geral de avaliação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto relativas ao regime de avaliação contínua.

Artigo 16.º

Orientação da dissertação

1 - A elaboração da dissertação deverá ser orientada por um professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto nomeado pela comissão científica do ciclo de estudos, de acordo com a área escolhida pelo aluno, ouvidos o aluno e o orientador a nomear.

2 - A orientação pode ainda ser assegurada em regime de co-orientação, devendo o orientador ser o professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 17.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação de mestrado deve ser apresentada sob a forma policopiada ou em formato digital, em 10 exemplares, 3 dos quais em formato digital.

2 - O prazo de entrega da dissertação não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre.

Artigo 18.º

Prazos para realização do acto público

1 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

2 - O acto público de defesa da dissertação terá de ocorrer até ao 90.º dia depois da sua entrega.

Artigo 19.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Compete à comissão científica do ciclo de estudos a proposta de constituição do júri, para aprovação pelo reitor, vice-reitor, director ou presidente do conselho directivo em quem o reitor delegue.

2 - O júri é constituído:

a) Pelo director do ciclo de estudos, que preside;

b) Pelo orientador ou co-orientador da dissertação;

c) Por um professor, ou investigador doutorado, ou um especialista de reconhecido mérito, do domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio;

d) Excepcionalmente, em casos especiais devidamente justificados, poderão ainda integrar o júri mais dois a três professores ou investigadores doutorados especialistas no domínio em que se insere a dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de ensino superior.

4 - O director de ciclo de estudos poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da área científica da dissertação, de preferência pertencente à comissão científica do ciclo de estudos.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 20.º

Regras sobre as provas públicas

1 - A discussão pública da dissertação não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

2 - O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação com uma duração não superior a trinta minutos.

3 - Na parte destinada à discussão pública, cuja duração nunca poderá exceder sessenta minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e a duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do acto.

Artigo 21.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com o artigo 13.º do Regulamento dos 2.ºs Ciclos da Universidade do Porto).

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no acto público de defesa da dissertação, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

3 - As classificações quantitativas finais podem ser acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 22.º

Diploma do curso de especialização em Linguística

1 - O curso de especialização em Linguística corresponde às unidades curriculares dos dois primeiros semestres do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, sendo-lhe atribuído um diploma com a classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

2 - Esta classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem os dois primeiros semestres do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

3 - A emissão do diploma a que se refere o n.º 1 é acompanhada do respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

4 - Os documentos referidos nos números anteriores serão emitidos no prazo de 30 dias depois de requeridos.

Artigo 23.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre em Linguística é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do curso.

Artigo 24.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Linguística entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

18 de Janeiro de 2007. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - Linguística.

4 - Grau ou diploma - 2.º ciclo - grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Linguística.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

A) Área de especialização de Linguística Geral e Portuguesa;

B) Área de especialização de Linguística Aplicada ao Ensino do Português Língua Materna.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

A) Área de especialização de Linguística Geral e Portuguesa

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

B) Área de especialização de Linguística Aplicada ao Ensino de Português Língua Materna

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Tronco comum

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

A) Área de especialização de Linguística Geral e Portuguesa

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

B) Área de especialização de Linguística Aplicada ao Ensino do Português Língua Materna

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

A) Área de especialização de Linguística Geral e Portuguesa

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

B) Área de especialização de Linguística Aplicada ao Ensino do Português Língua Materna

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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