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Decreto-lei 61/81, de 2 de Abril

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Sumário

Define que as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1981 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do diposto no Decreto-Lei nº 394/79 de 21 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 61/81
de 2 de Abril
Mantendo-se as circunstâncias que estão a provocar o adiamento do reajustamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas decorrente da publicação de diploma especial:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1981 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 394/79, de 21 de Setembro.

Art. 2.º Após a publicação do diploma legal estabelecendo a uniformização de categorias e letras só serão abrangidos pela prorrogação fixada no artigo anterior os concorrentes aprovados que possuam as habilitações exigidas por esse diploma.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Março de 1981.
Promulgado em 18 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 394/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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