Despacho (extracto) 2401/2007, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português da Juventude
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Fonte: Diário da República n.º 34/2007, Série II de 2007-02-16.
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Data:
2007-02-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no Dr. Vítor Dias
Despacho (extracto) n.º 2401/2007
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no delegado regional do Porto, Dr. Vítor Dias, a competência para, em representação deste Instituto, outorgar o contrato de cedência de uma sala de formação a celebrar com o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado, para a realização naquela Delegação Regional do curso de formação mudança organizacional, integrado no âmbito do POAP - Programa Operacional da Administração Pública, durante os dias 4, 5, 6 e 7 de Dezembro de 2006.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria Geraldes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1544451.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-04 -
Decreto-Lei
70/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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