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Deliberação (extracto) 246/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público no Procurador-Geral da República

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 246/2007

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público no Procurador-Geral da República

(artigo 31.º do Estatuto do Ministério Público)

O Conselho Superior do Ministério Público, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto), delega no Procurador-Geral da República a competência para emitir resoluções fundamentadas, nos termos e para os efeitos previstos na última parte do n.º 1 do artigo 128.º do CPTA.

12 de Dezembro de 2006. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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