A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 2370/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da nomeação em comissão de serviço do tenente-coronel Cândido António Marques Pais de Abrantes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2370/2007

Por despacho de 23 de Janeiro de 2007 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi dada por finda, a seu pedido, a comissão de serviço, no cargo de director de serviços de Administração Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, do tenente-coronel Cândido António Marques Pais de Abrantes, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2007.

26 de Janeiro de 2007. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Chaves Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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