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Aviso 2696/2007, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia Maria Fernanda Conceição Santos após concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar para a carreira de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 2696/2007

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, na sequência do concurso interno aberto nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e conforme deliberação do executivo de 15 de Setembro de 2006, para a carreira de chefe de secção, o presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, decidiu nomear a candidata aprovada no concurso Maria Fernanda Conceição Santos, assistente administrativa especialista, que passará para a carreira de chefe de secção, escalão 1, índice 337.

A referida nomeada deverá tomar posse no cargo no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

2 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva.

3000224960

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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