Édito n.º 49/2007
Processo 171/11.4/153
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Estrada da Portela, 2.º, Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º, telefone: 214729500, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - área de rede do Oeste, a que refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da instalação eléctrica de modificação da linha aérea, a 30 kV, n.º 3005 R1, com 317 m, com origem no apoio n.º 4 da LA 3005 e término no apoio n.º 4 da LA 3005/R1, para alimentar o PT CDV-C-3434 da Cooperativa Agrícola de Fruticultores do Cadaval, freguesia e concelho de Cadaval.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional dentro do prazo citado.
4 de Dezembro de 2006. - O Director de Serviços da Energia, F. Edgar Antão.
3000225050