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Aviso 2583/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Maria Elisabete Pais de Carvalho

Texto do documento

Aviso 2583/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do vereador dos Recursos Humanos de 12 de Dezembro de 2006 e nos termos do n.º 2 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que republica a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a funcionária Maria Elisabete Pais de Carvalho tem direito à categoria de técnico superior de psicologia assessor principal desde 13 de Maio de 2002, sendo posicionada no escalão 2, índice 770, com efeitos a 13 de Maio de 2005, pelo direito de acesso na carreira, com dispensa de concurso.

4 de Janeiro de 2007. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, a Directora do Departamento, Cristina Silva.

3000224881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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