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Despacho 2333/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Teatro

Texto do documento

Despacho 2333/2007

Curso de licenciatura em Teatro - Adequação de ciclos de estudos

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-262/2006 [despacho 12 805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), e sob proposta da Escola Superior de Teatro e Cinema, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Teatro, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 992/99, de 3 de Novembro, 694/2001, de 20 de Julho, 462/2003, de 3 de Junho, conjugada com o n.º 5 da Portaria 595/2005, de 15 de Julho, e 753/2005, de 29 de Agosto, nos termos seguintes:

1.º

Adequação do curso

1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Teatro e Cinema, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Teatro, ramos de Actores, Design de Cena, Dramaturgia e Produção, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Teatro, ramos de Actores, Design de Cena, Dramaturgia e Produção, adiante designados simplesmente por curso.

2 - Em resultado desta adequação o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Teatro e Cinema, confere o grau de licenciatura em Teatro e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

5.º

Regime de transição

As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

6.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

4 de Novembro de 2006. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO I

Estrutura curricular e planos de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Teatro e Cinema.

3 - Curso - Teatro.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Teorias e Estéticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - o curso de Teatro constitui-se pelos seguintes ramos: Actores, Design de Cena, Dramaturgia e Produção.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Teatro:

Curso de Teatro

Ramo de Actores

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Design de Cena

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Dramaturgia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo de Produção

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso de Teatro - Ramo de Actores

Grau de licenciatura

Área científica predominante: Interpretação

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO III

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso de Teatro - Ramo de Design de Cena

Grau de licenciatura

Área científica predominante: Design de Cena

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO IV

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso de Teatro - Ramo de Dramaturgia

Grau de licenciatura

Área científica predominante: Dramaturgia

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO V

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Teatro e Cinema

Curso de Teatro - Ramo de Produção

Grau de licenciatura

Área científica predominante: Produção

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-15 - Portaria 595/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos. Introduz alterações em cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior politécnico público.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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