Curso de licenciatura em Teatro - Adequação de ciclos de estudos
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-262/2006 [despacho 12 805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), e sob proposta da Escola Superior de Teatro e Cinema, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Teatro, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 992/99, de 3 de Novembro, 694/2001, de 20 de Julho, 462/2003, de 3 de Junho, conjugada com o n.º 5 da Portaria 595/2005, de 15 de Julho, e 753/2005, de 29 de Agosto, nos termos seguintes:
1.º
Adequação do curso
1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Teatro e Cinema, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Teatro, ramos de Actores, Design de Cena, Dramaturgia e Produção, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Teatro, ramos de Actores, Design de Cena, Dramaturgia e Produção, adiante designados simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequação o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Teatro e Cinema, confere o grau de licenciatura em Teatro e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
4 de Novembro de 2006. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
Estrutura curricular e planos de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Teatro e Cinema.
3 - Curso - Teatro.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Teorias e Estéticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - o curso de Teatro constitui-se pelos seguintes ramos: Actores, Design de Cena, Dramaturgia e Produção.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Teatro:
Curso de Teatro
Ramo de Actores
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo de Design de Cena
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo de Dramaturgia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ramo de Produção
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso de Teatro - Ramo de Actores
Grau de licenciatura
Área científica predominante: Interpretação
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano - 5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO III
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso de Teatro - Ramo de Design de Cena
Grau de licenciatura
Área científica predominante: Design de Cena
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano - 5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO IV
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso de Teatro - Ramo de Dramaturgia
Grau de licenciatura
Área científica predominante: Dramaturgia
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano - 5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO V
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso de Teatro - Ramo de Produção
Grau de licenciatura
Área científica predominante: Produção
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano - 5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)