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Despacho 2294/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos subinspectores-gerais mestre Leonor Moreira Cartaxo e licenciado José Diniz Mendes Freire

Texto do documento

Despacho 2294/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso das competências próprias, delego na subinspectora-geral mestre Leonor Moreira Cartaxo e no subinspector-geral licenciado José Diniz Mendes Freire as competências a que dizem respeito os n.os 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham entretanto sido praticados.

10 de Janeiro de 2007. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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